Registro integrado

Senado aprova criação de documento único para brasileiros, gerido pelo TSE

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11 de abril de 2017, 19h21

O Plenário do Senado aprovou, na tarde desta terça-feira (11/4), a criação da Identificação Civil Nacional. O texto vai agora para sanção do presidente Michel Temer (PMDB) e, se transformado em lei, concentrará RG, carteira de habilitação e título de eleitor dos brasileiros em um único documento, batizado de Documento de Identificação Nacional (DIN).

Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral gerir todo o banco de dados, garantir confidencialidade do conteúdo e oferecer ferramentas que “conversem” com sistemas eletrônicos de todas as esferas de governos e das polícias Federal e Civil. Também será da corte o papel de fixar o cronograma para implantar a novidade no país.

Proposto em 2015 pelo TSE, na gestão do ministro Dias Toffoli, o projeto de lei passou em fevereiro na Câmara dos Deputados. No Senado, foi aprovado em votação simbólica, em 43 segundos, sem nenhuma emenda — o que faria o texto retornar à Casa de origem. A única mudança foi na redação, que falava em estados, mas ignorava o Distrito Federal. 

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O Tribunal Superior Eleitoral ficará responsável por gerir banco de dados.
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Se virar lei, também será proibido vender, total ou parcialmente, dados da ICN, sob pena prisão de 2 a 4 anos, mais multa. Documentos emitidos por entidades de classe somente serão validados se atenderem aos requisitos de biometria e de fotografia, em até dois anos.

O projeto cria ainda um comitê, composto de três representantes do Executivo federal; três representantes do TSE; um da Câmara dos Deputados; um do Senado e um do Conselho Nacional de Justiça. O grupo deverá recomendar o padrão biométrico da Identificação Civil Nacional, a regra de formação do número e os documentos necessários para expedição do DIN.

O grupo ainda definirá diretrizes para administração de um fundo que vai gerir “recursos para o desenvolvimento e a manutenção” do sistema, composto de dinheiro do Orçamento da União e da prestação de serviços. A emissão da primeira via do DIN, contudo, deve ser gratuita.

A proposta original tentava revogar a Lei 9.454/1997, criada para unificar a emissão de carteiras de identidade, sem nunca sair do papel. Esse dispositivo acabou retirado ainda na Câmara.

Resistência
A iniciativa despertou resistência em 26 tribunais de Justiça do país, na época de sua proposição: presidentes dos TJs e corregedores entendiam que a competência de registros públicos é da Justiça comum.

O corregedor-geral da Justiça de São Paulo, Manoel Pereira Calças, afirma que o problema estava na nomenclatura anterior: Registro Civil Nacional. O termo, segundo ele, “parecia indicar que haveria a migração do registro feito pelos cartórios para outro órgão”. Com a mudança, “evidenciou-se que a competência para realizar o registro civil das pessoas naturais continuará a ser da exclusiva competência dos cartórios”.

O desembargador diz que ainda há receio sobre o sigilo de informações que deverão ser enviados pelos cartórios, como dados sobre adoção, reconhecimento de filhos fora do casamento, proteção de testemunhas e mudança de gênero. Apesar das ressalvas, Calças avalia a iniciativa como “digna de aplausos”, com o poder de reduzir a burocracia. Com informações da Agência Senado.

Clique aqui para ler o texto do PLC 19/2017.

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