Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)
Ieda e Celso, vocês são maravilhosos, honrando a advocacia. No mais, o processo volta para a 1ª Instância e tudo será renovado. Enquanto isso, fortuna será gasta com a nova tramitação.
Desembargador Ivan Sartori, venho nesta tribuna pública declarar-lhe minha solidariedade. Sua decisão de fato fez Justiça! A absolvição dos policiais militares foi, é, e sempre será imperativa. Em verdade o senhor está sendo não apenas insultado, mas caluniado por uma corrente de pensamento esquerdista que tomou conta do Brasil e que precisa ser confrontada. Hostiliza-o também os ignorantes, beócios e ineptos. Jamais se esqueça ilustre juiz, você está salgando e iluminando. Por isso a perseguição dos mal intencionados e a omissão covarde dos que lhe deveriam ser solidários, em especial sua classe. Siga em frente, o senhor tem muito a contribuir com o Brasil!
Sem comentários.
Lauro Soares de Souza Neto, advogado em Marília-SP (Advogado Autônomo - Criminal)
O episódio envolvendo o Desembargador Ivan Sartori não merece nenhum comentário, a bem da preservação da moralidade do Poder Judiciário. Julgadores devem manifestar-se sobre os casos a seu cargo apenas nas sentenças e despachos, oficialmente. Deu pra entender?
Na Áustria foi necessário criminalizar a negativa ao holocausto, o que nos mostra que por maior que seja a barbaridade cometida pelo estado e seus agentes, sempre haverá alguém que dê apoio.
Desembargador
O IDEÓLOGO (Cartorário)
O Desembargador Ivo Sartori é um dos mais corajosos membros do TJSP. Teve coragem de inocentar os valorosos policiais que fustigaram uma rebelião que poderia abalar toda a estrutura carcerária. Lembremos que, com a Constituição de 1988 foram enaltecidos os direitos em detrimento das obrigações. Os "rebeldes primitivos", expressão emprestada do historiador marxista Erick Hobsbawm e adaptada ao contexto brasileiro, sufragados por intelectuais que abraçaram o pensamento do italiano "Luigi Ferrajoli, expresso na obra "Direito e Razão", passaram a atuar em "terrae brasilis" em agressão à ordem estabelecida, ofendendo os membros da comunidade. Aqueles despossuídos de prata, ouro, títulos e educação especial, agredidos pelos rebeldes, passaram a preconizar a aplicação draconiana das normas penais, com sustentação no pensamento do germânico Gunther Jabobs, resumido no livro "Direito Penal do Inimigo". Acrescente-se, ainda, a aplicação das Teorias Econômicas Neoliberais no Brasil, sem qualquer meditação crítica, formando uma massa instável e violenta de perdedores, fato previsto pelo economista norte-americano, Edward Luttwak no livro denominado "Turbocapitalismo". Diante desse "inferno social" o Estado punitivo se enfraqueceu. A situação atingiu nível tão elevado de instabilidade, que obrigou o STF em sua missão de interpretação da Constituição e de pacificação social, lançar às masmorras, de forma mais expedita, os criminosos. Em decorrência do atrito entre o pensamento do intelectual, preocupado com questões abstratas, e a dura realidade enfrentada pelo povo, principal vítima dos rebeldes, a Democracia soçobra.
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Comentários de leitores
6 comentários
Parabéns aos Defensores
Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)
Ieda e Celso, vocês são maravilhosos, honrando a advocacia. No mais, o processo volta para a 1ª Instância e tudo será renovado. Enquanto isso, fortuna será gasta com a nova tramitação.
Simples
Professor Edson (Professor)
O voto desse ministro foi tenebroso.
Ivan sartori, minha solidariedade
Valdecir Trindade (Advogado Autônomo - Trabalhista)
Desembargador Ivan Sartori, venho nesta tribuna pública declarar-lhe minha solidariedade. Sua decisão de fato fez Justiça! A absolvição dos policiais militares foi, é, e sempre será imperativa. Em verdade o senhor está sendo não apenas insultado, mas caluniado por uma corrente de pensamento esquerdista que tomou conta do Brasil e que precisa ser confrontada. Hostiliza-o também os ignorantes, beócios e ineptos. Jamais se esqueça ilustre juiz, você está salgando e iluminando. Por isso a perseguição dos mal intencionados e a omissão covarde dos que lhe deveriam ser solidários, em especial sua classe. Siga em frente, o senhor tem muito a contribuir com o Brasil!
Sem comentários.
Lauro Soares de Souza Neto, advogado em Marília-SP (Advogado Autônomo - Criminal)
O episódio envolvendo o Desembargador Ivan Sartori não merece nenhum comentário, a bem da preservação da moralidade do Poder Judiciário. Julgadores devem manifestar-se sobre os casos a seu cargo apenas nas sentenças e despachos, oficialmente. Deu pra entender?
Alguns
Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
Na Áustria foi necessário criminalizar a negativa ao holocausto, o que nos mostra que por maior que seja a barbaridade cometida pelo estado e seus agentes, sempre haverá alguém que dê apoio.
Desembargador
O IDEÓLOGO (Cartorário)
O Desembargador Ivo Sartori é um dos mais corajosos membros do TJSP. Teve coragem de inocentar os valorosos policiais que fustigaram uma rebelião que poderia abalar toda a estrutura carcerária.
Lembremos que, com a Constituição de 1988 foram enaltecidos os direitos em detrimento das obrigações.
Os "rebeldes primitivos", expressão emprestada do historiador marxista Erick Hobsbawm e adaptada ao contexto brasileiro, sufragados por intelectuais que abraçaram o pensamento do italiano "Luigi Ferrajoli, expresso na obra "Direito e Razão", passaram a atuar em "terrae brasilis" em agressão à ordem estabelecida, ofendendo os membros da comunidade.
Aqueles despossuídos de prata, ouro, títulos e educação especial, agredidos pelos rebeldes, passaram a preconizar a aplicação draconiana das normas penais, com sustentação no pensamento do germânico Gunther Jabobs, resumido no livro "Direito Penal do Inimigo". Acrescente-se, ainda, a aplicação das Teorias Econômicas Neoliberais no Brasil, sem qualquer meditação crítica, formando uma massa instável e violenta de perdedores, fato previsto pelo economista norte-americano, Edward Luttwak no livro denominado "Turbocapitalismo".
Diante desse "inferno social" o Estado punitivo se enfraqueceu. A situação atingiu nível tão elevado de instabilidade, que obrigou o STF em sua missão de interpretação da Constituição e de pacificação social, lançar às masmorras, de forma mais expedita, os criminosos.
Em decorrência do atrito entre o pensamento do intelectual, preocupado com questões abstratas, e a dura realidade enfrentada pelo povo, principal vítima dos rebeldes, a Democracia soçobra.