Reforma política

OAB de São Paulo não apoiará sistema eleitoral de votação em lista fechada

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10 de abril de 2017, 15h39

A seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil apoia a necessidade de uma reforma do sistema política, mas não concorda com a eleição em lista fechada, discutida no Congresso. O posicionamento foi formalizado em documento entregue nesta segunda-feira (10/4) pela Comissão de Reforma Política da OAB-SP ao Conselho Federal da Ordem.

O documento foi elaborado sob a coordenação do professor Ives Gandra da Silva Martins, presidente da comissão da OAB-SP e tem apoio do presidente da seccional, Marcos da Costa. O texto, entregue ao presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia, lista os motivos pelos quais a OAB de São Paulo é contra o modelo de votação em lista fechada e pede que o órgão máximo da autarquia também se posicione dessa maneira.

No Conselho Federal, o tema divide opiniões. Metade seria favorável ao voto em lista fechada e metade, a favor do distrital misto. Por esse sistema, o eleitor vota duas vezes nas eleições proporcionais: uma num candidato, outra, no partido. Os candidatos passariam a ser registrados por distrito, e não mais por estado, como é o sistema atual.

A ideia foi defendida pelo senador José Serra (PSDB-SP), que a apresentou em projeto em março deste ano. A Comissão de Reforma Eleitoral da OAB-SP também defende a ideia, mas o conselho seccional da autarquia ainda não se pronunciou.

Segundo Ives Gandra Martins, o voto em lista fechada deveria ser ideológico. Mas em um país com 35 partidos e 28 deles com representação no Congresso, isso seria impossível. “A grande maioria dos partidos brasileiros não tem perfil programático e ideológico definidos”, destaca o texto entregue a Lamachia.

A comissão especial destaca ainda que apenas 28 países adotam o sistema eleitoral em lista fechada elaborada pelos partidos sem participação dos eleitores.  Mas poucos deles são presidencialistas como o Brasil. “A lista fechada acaba por se converter em impessoalidade dos candidatos para o eleitor, que, se hoje já tem dificuldade de se reconhecer representado no Congresso Nacional, não mais encontrará vínculos com os detentores de cargos eletivos", afirma o documento.

Sobre o modelo de voto distrital misto, Ives Grandra explica que esse sistema permite fortalecer a representação da população na política e os partidos. Ele diz ainda que os representantes partidários de maior abrangência eleitoral são os representantes nacionais enquanto os de menor expressão, mas com força local, serão os distritais.

Veja os motivos pelos quais a OAB-SP é contra o modelo de lista fechada:

1. Na proposta de reforma política entregue à Comissão de Reforma Política da Câmara Federal pela OAB-SP, por sugestão da Comissão Especial de Reforma Política, defendemos o voto distrital misto e não em lista fechada;
2. A defesa do voto distrital misto baseia-se na necessidade de que o eleitor esteja mais próximo de seu representante, e que assim nele encontre um condutor dos anseios e necessidades de sua região.
3. Não se pode cogitar em Lista Fechada, sem estar a ela associado o voto distrital. A lista fechada pura e simplesmente, sem considerar a divisão distrital proporcional ao número de eleitores inevitavelmente deixaria várias regiões sem representação política no Congresso Nacional.
4. O voto em lista fechada caracteriza-se por ser um voto de natureza ideológica, e o número de partidos existentes no modelo brasileiro (35 agremiações partidárias, das quais 28 com assento no Congresso Nacional) impedem a identificação clara qualquer ideologia partidária para o eleitor. A grande maioria dos partidos brasileiros não tem perfil programático e ideológico claros.
5. O voto em lista fechada, segundo estudos apresentados pela Universidade de Yale (Jana Kunicova/Susan Rose-Ackerman), estão associados aos mais altos níveis de corrupção. Não é, portanto, condizente com o Presidencialismo de coalizão existente no Brasil.
6. No mundo, apenas 28 países adotam o sistema de lista fechada, dos quais uma significativa minoria adota o sistema presidencialista.
7. A alegação de que o voto em lista fechada diminui os custos de campanha não encontra eco na realidade brasileira, já que dados mostram que tal alegação não se sustenta, especialmente quando ainda se discute o sistema de financiamento das campanhas, notadamente se considerarmos o financiamento público através do fundo partidário.
8. A lista fechada acaba por se converter em impessoalidade dos candidatos para o eleitor, que se hoje já tem dificuldade de se reconhecer representado no Congresso Nacional, não mais encontrará vínculos com os detentores de cargos eletivos, posto que a formação das listas (que podem ser feitas tanto apenas pelo líder do partido ou por eleições internas dos partidos), podem tirar a percepção de escolha pessoal do eleitor, principalmente em grandes distritos.
9. Os candidatos no topo da lista têm uma tendência muito maior do que os outros de serem eleitos.
10. Também teríamos uma forte tendência à valorização dos hoje designados “puxadores de votos”, que encarnariam o papel de porta vozes da legenda.
11. Como a lista será elaborada pelos dirigentes partidários, há o grande risco de ser potencializado o “caciquismo” e, em decorrência, uma inevitável possibilidade de perpetuação no poder daqueles que hoje o detém.
12. A implantação do Voto em Lista Fechada na atual conjuntura brasileira se traduz mais um projeto de poder do que em um projeto político, que é a essência deste sistema de votação.

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