Valor aumentado

PB indenizará pessoa baleada por preso autorizado a deixar cadeia ilegalmente

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9 de abril de 2017, 13h15

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, aumentou para R$ 350 mil o valor que o estado da Paraíba terá de pagar a um homem baleado por preso que teve a saída ilegalmente autorizada pelo diretor do presídio, o que configura negligência por parte do poder público.

A vítima sofreu traumatismo da coluna vertebral, ficou paraplégica e relatou abalo psíquico. Com base na teoria do risco administrativo, segundo a qual a administração pública deve indenizar os danos causados por seus agentes a terceiros se houver nexo de causalidade, o dever de indenizar foi reconhecido pelas instâncias de origem.

O Tribunal de Justiça da Paraíba, ao responsabilizar o poder público pelas consequências da conduta do diretor do presídio, fixou a indenização em R$ 80 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos, além de pensão vitalícia. A vítima recorreu ao STJ para aumentar o valor.

Em decisão monocrática, Og Fernandes constatou que os valores estavam abaixo dos patamares considerados proporcionais pelo STJ em casos semelhantes. O ministro baseou-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e citou precedentes, como o de um motociclista de Joinville (SC) que ficou paraplégico em razão de acidente provocado por buraco na pista e recebeu R$ 200 mil por danos morais (REsp 1.440.845).

Considerando a situação analisada, o ministro fixou a indenização em R$ 150 mil por dano moral e R$ 200 mil por danos estéticos, respectivamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.641.086

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