Demissão justificada

Aumento de serviço após recusa em se fantasiar de frango não é perseguição

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9 de abril de 2017, 17h27

Um trabalhador que se negou a usar uma fantasia de frango e, logo depois, passou a ter metas de vendas mais altas não conseguiu transformar seu pedido de demissão em desligamento sem justa causa ao alegar que estaria sendo perseguido pelo empregador. A decisão foi da  2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

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Fantasia de frango seria usada na inauguração de um supermercado em Belo Horizonte.
 

O autor disse que foi coagido a pedir demissão, pois teve a meta de vendas ampliada de 42 para 427 toneladas de produtos por mês. Isso ocorreu depois que ele se recusou a vestir uma fantasia de frango num evento da empresa.

Ele afirmou que a intenção foi atingir o seu psicológico para forçá-lo a se demitir, mas o juízo de primeiro grau discordou com seus argumentos. Segundo a juíza Laudenicy Moreira de Abreu, da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), um dos motivos do pedido de demissão foi porque o autor da ação considerava o valor do seu salário incompatível com o trabalho executado.

Para a julgadora, o próprio depoimento do empregado é suficiente para atestar a validade do pedido de demissão. Ela disse ainda que o aumento da meta de vendas ocorreu porque ele foi transferido para uma equipe de vendas com metas maiores para todos os vendedores.

A juíza entendeu que a recusa do vendedor em vestir a fantasia de frango em nada influenciou na sua mudança de equipe e no pedido de demissão. Uma testemunha afirmou que esse fato ocorreu em 2012, enquanto a mudança da meta foi só em 2015. O entendimento foi mantido pelo tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Processo 0010781-29.2015.5.03.0105

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