Transparência restrita

PM pode manter sigilo sobre número de soldados nomeados e mortos, diz TJ-GO

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8 de abril de 2017, 11h05

Embora a Lei de Acesso à Informação garanta absoluta transparência à atividade administrativa, órgãos de segurança pública têm poder para definir quais dados e procedimentos não podem ser divulgados. Assim entendeu a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás ao rejeitar pedido de um advogado que buscava informações sobre a Polícia Militar no estado.

Ele encaminhou sete perguntas à corporação sobre os anos de 2012 a 2015. Questionou, por exemplo, o número de soldados nomeados, mortos, exonerados e que se aposentaram nesse período. A resposta da PM, em processo administrativo, foi que as informações revelariam dados sob sigilo, como o controle e distribuição do efetivo existente.

O advogado entrou então com mandado de segurança cobrando resposta às perguntas. A Procuradoria-Geral do Estado defendeu a posição da Polícia Militar. A procuradora Maria Elisa Quacken disse que “a quantidade de informações buscada pelo impetrante é de suma importância para a operatividade do Comando, podendo ser direcionadas para uma utilização errônea que comprometa a segurança coletiva”.

O Ministério Público assinou parecer a favor do autor, mas o desembargador Itamar de Lima, relator do caso, também negou o acesso. “Considerando que a segurança pública é dever do Estado e a estratégia para sua garantia é concebida pela respectiva pasta e pela polícia militar, cabe a estes órgãos definir a política a ser adotadas e as informações e protocolos que não podem ser divulgados de forma ampla e irrestrita, sob pena de prejudicar as ações e medidas policiais que serão implementadas”, afirmou.

Lima afirmou que, apesar de a Lei 12.527/2011 determinar a transparência do poder público, o artigo 32, inciso IV, abre exceção para informação sigilosa ou pessoal.

Clique aqui para ler o voto do relator.
5215664.20.2016.8.09.0000

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