Régis Bittencourt

União terá de repassar verba ao estado de SP por dano ambiental ao duplicar rodovia

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7 de abril de 2017, 8h24

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União repasse ao estado de São Paulo recursos para a recuperação ambiental de danos causados pelo Departamento Nacional Infraestrutura de Transportes nas obras de duplicação da BR 116/SP, no trecho conhecido pelo nome de Régis Bittencourt, que faz a ligação entre a capital paulista e Curitiba. Na opinião do ministro, o governo está representando “o povo paulista, que suportou os efeitos ambientais adversos decorrentes do empreendimento”.

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Estado de São Paulo será "indenizado" por danos ambientais causados pela construção da rodovia Régis Bittencourt.
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O caso chegou ao STF porque o Dnit, autarquia federal responsável pelas obras, queria que a concessionária que assumiu a estrada pagasse a dívida. Além disso, o órgão rescindiu o convênio que havia firmado com o governo paulista. O contrato dizia que o departamento, como poluidor, teria que fazer o repasse. Por isso, a Procuradoria-Geral de São Paulo foi ao tribunal.

Lewandowski concordou com o autor da ação. Para ele, está bem clara a responsabilidade ambiental da autarquia no caso. “Responsável pela atividade causadora da degradação ambiental, também não se pode admitir a transferência desta obrigação ao concessionário da rodovia, ainda mais na hipótese dos autos, em que não se comprovou haver previsão expressa neste sentido no contrato de concessão”, disse.

Clique aqui para ler a decisão.
ACO 2.042

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