Valores familiares

6ª Turma do STJ suspende cautelar que impedia pai e filhas de se falarem

Autor

7 de abril de 2017, 15h49

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou que um pai volte a ter contato com suas filhas. A corte considerou que, embora todos sejam investigados na mesma operação policial, a medida cautelar “não pode se sobrepor a um bem tão caro, protegido pela Carta Magna, como a família”, conforme afirmou a ministra Maria Thereza de Assis Moura, autora do voto vencedor. A decisão é do dia 28 de março, e o acórdão foi publicado na terça-feira (4/4).

Os três são defendidos pelo criminalista Alberto Zacharias Toron, que conseguiu com a decisão da 6ª Turma o último capítulo de uma disputa em etapas. Primeiro, a Justiça Federal de Mato Grosso havia determinado a prisão preventiva de todos. Depois de pedido da defesa, mandou soltá-los, mas impôs a cautelar de que eles não se falassem como forma de impedir que atrapalhassem as investigações.

Ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Toron explicou que os investigados são duas irmãs e o pai delas. E que eles tem duas filhas menores de 12 anos em casa. A corte, então, liberou que as duas irmãs pudessem se falar, mas manteve a restrição ao pai, apontado como “grande líder da organização criminosa”.

Quando liberou que todos voltassem a se falar, a ministra Maria Thereza afirmou que conceder a ordem para as filhas, mas não para o pai, é o mesmo que sobrepor o interesse da investigação à família. “Inviável levar em conta os parâmetros constitucionais para as irmãs da increpada e restringir o seu alcance, de forma a não abranger o pai.”

“Entendo que, na toada das considerações basilares da Corte Federal, a incomunicabilidade com o seu genitor também atinge, de modo fulminante, a esfera privada e familiar da paciente, sem se descurar que mesmo aos segregados lhes é facultada a visita de familiares”, afirmou a ministra.

Clique aqui para ler o voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
HC 380.734

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!