Regras claras

TSE proíbe nepotismo e exige que indicados a TREs tenham 10 anos de advocacia

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7 de abril de 2017, 19h25

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu padronizar o processo de escolha da lista tríplice de candidatos a tribunais regionais eleitorais nas vagas de advogados. Na terça-feira (4/4), por unanimidade, a corte aprovou uma resolução com as regras que devem ser seguidas pelos tribunais de Justiça na hora de escolher os nomes a ser enviados ao TSE.

A nova resolução transforma em regras definições da jurisprudência da corte. Por exemplo, a exigência de que, para estar na lista, o candidato deve provar que tem dez anos de advocacia, mas sem necessidade de que sejam ininterruptos.

Segundo disse o presidente o TSE, ministro Gilmar Mendes, na sessão em que a  resolução foi aprovada, a ideia foi “disciplinar” as listas para ocupar vagas destinadas a advogados nos TREs. Gilmar explicou que a Secretaria da Presidência já tem pedido aos TJs informações como a quantidade de votos que cada um teve ou quantos escrutínios aconteceram até a lista ser definida.

No julgamento, o ministro Herman Benjamin destacou a proibição expressa ao nepotismo. Tem incomodado os ministros a presença de parentes de desembargadores em quase todas as listas que chegam à corte.

Em Pernambuco, por exemplo, foi nomeado juiz substituto do TRE o filho de um desembargador do Tribunal de Justiça do estado. A permissão não foi repetida com o Maranhão. Em outubro de 2016, o TSE devolveu a lista ao TJ-MA porque os três integrantes dela eram parentes dos desembargadores que votaram o rol.

Herman Benjamin foi o relator da lista maranhense. E encaminhou os autos do processo ao Conselho Nacional de Justiça para que se apure o cometimento de irregularidades. Em seu voto, disse que o CNJ editou a Resolução 7 “de modo a combater o uso da coisa pública em benefício de parentes de membros e servidores deste poder”. 

Resolução 23.518/2017

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