Objetivo cumprido

STJ revoga prisões de cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Rio

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7 de abril de 2017, 16h46

Por entender que a Polícia Federal já coletou as provas que precisava, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Felix Fischer revogou, na tarde desta sexta-feira (7/4), as prisões temporárias dos cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro: Aloysio Neves (presidente), Domingos Brazão (vice), José Gomes Graciosa, Marco Antônio Alencar e José Maurício Nolasco. As informações são do site G1.

Eles foram presos no dia 29 de março. As investigações da Polícia Federal indicam que agentes públicos teriam recebido valores indevidos para viabilizar a utilização do fundo especial do TCE-RJ para pagamentos, junto ao Executivo, de contratos atrasados do ramo alimentício. Esses agentes receberiam uma porcentagem do valor por contrato faturado.

Fischer também determinou o afastamento deles e do ex-presidente do TCE-RJ Jonas Lopes por 180 dias. Além disso, o magistrado bloqueou mais de R$ 7 milhões das contas de Alencar (R$ 3,6 milhões), Nolasco (R$ 2,4 milhões) e Brazão (R$ 1,4 milhão) e proibiu os conselheiros de entrar no tribunal, ter contato com os funcionários da corte e usar recursos do órgão. Todos eles também terão que entregar seus passaportes em até 24 horas.

A Corte Especial do STJ confirmará ou revogará a decisão de Felix Fischer no dia 19 de abril.

Condução coercitiva
No mesmo dia em que os conselheiros foram presos, o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Jorge Picciani (PMDB), foi conduzido coercitivamente para depor na PF.

Mas a medida foi considerada ilegal e abusiva por advogados. De acordo com o constitucionalista e cientista político Marcus Vinicius Macedo Pessanha, sócio do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, a medida só vale para ações penais, não para inquéritos.

Na visão de Fernando Fernandes, sócio do escritório Fernando Fernandes Advogados, o Ministério Público Federal está defendendo poderes ilegais do estado policial, com conduções coercitivas ilícitas.

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