Argumento artificial

MPF não consegue verba do Funpen para construir "museu sobre a corrupção"

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6 de abril de 2017, 9h00

Desde dezembro de 2011, o Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul tenta emplacar a tese que os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil de combate a corrupção obrigam o país a construir um presídio especial para corruptos e a criar um “museu sobre a corrupção”. Em fevereiro deste ano, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região rejeitou o entendimento pela segunda vez, depois de a primeira instância ter arquivado o processo por inépcia da inicial e falta de interesse processual.

O TRF-3 seguiu o voto do relator, desembargador Fábio Prieto. Para ele, a tese do MPF não faz sentido, pois a construção de um museu ou de um presídio não cabe à Justiça, mas aos políticos. “Não cabe ao Poder Judiciário mandar construir presídio federal para corruptos e museu sobre a corrupção. Trata-se de prerrogativa constitucional do eleitor, através de seus representantes eleitos”, explicou.

A tese está descrita em ação civil pública assinada pelo procurador da República Ramiro Rockenbach da Silva Matos Teixeira de Almeida. Ele pede que a União seja condenada a liberar R$ 12 milhões do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a construção de um presídio, dentro das divisas de Mato Grosso do Sul, dedicado exclusivamente à prisão de “envolvidos em episódios de corrupção em sentido amplo”. E em 60 dias.

Rockenbach afirma que as medidas são necessárias para “atender às constantes e contínuas reivindicações da sociedade” por formas de combate a corrupção. No entendimento do procurador, a construção do presídio e do museu decorrem do artigo 1, item A, da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, da qual o Brasil é signatário. O texto diz que a finalidade da convenção é “promover e fortalecer as medidas para prevenir e combater mais eficaz e eficientemente a corrupção”.

O procurador afirma que, diante do “silêncio” da população e dos governantes, cabe ao Ministério Público, como representante da sociedade, assumir as rédeas do debate.

Para Fábio Prieto, no entanto, o argumento é “artificial”. “Juízes e integrantes do Ministério Público não são intérpretes dos desejos democráticos e difusos da população, e menos ainda devem servir aos interesses setoriais das facções.”

O desembargador também critica o pedido de medida cautelar, que exige a construção do presídio e 60 dias, o que inviabilizaria a produção de um edital de licitação pública. Para Prieto, o pedido “configura a antítese conceitual da democracia, a demagogia”.

“A solução do recurso evidencia a ausência do requisito da plausibilidade jurídica dos pedidos”, escreveu o desembargador, antes de concluir pelo indeferimento do recurso.

Clique aqui para ler o acórdão da 6ª Turma.
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Clique aqui para ler o voto do desembargador Fábio Prieto.
Ação Civil Pública 0013420-12.2011.4.03.6000

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