Segunda condenação

Ex-deputado André Vargas é condenado por lavagem de dinheiro em compra de casa

Autor

6 de abril de 2017, 14h01

O ex-deputado federal André Vargas (PT-PR) e seu irmão Leon Vargas foram condenados por lavagem de dinheiro na compra de uma casa em Londrina (PR). Na 28ª sentença ligada à operação “lava jato”, o juiz Sergio Moro sentenciou o ex-deputado a 4 anos e 6 meses de prisão e seu irmão a 3 anos de prisão. Também denunciada, a mulher de André Vargas foi absolvida.

Reprodução
André Vargas declarou no IR ter pago R$ 500 mil em casa adquirida por R$ 980 mil.

Esta é a segunda vez que o titular da 13ª Vara Federal em Curitiba condena André e Leon Vargas. Os dois, que estão presos, foram condenados em setembro de 2015 por fraudes em contratações federais.

Desta vez, a denúncia do Ministério Público Federal diz respeito à compra de uma casa em Londrina pelo valor de R$ 980 mil, conforme declaração de Imposto de Renda do vendedor. Vargas, contudo, declarou ter pago R$ 500 mil pelo imóvel. 

De acordo com o MPF, a negociação foi feita para lavar parte do dinheiro recebido por Vargas vindo de propina na negociação de contratos de publicidade com o governo — os mesmos contratos que levaram à sua primeira condenação. Leon Vargas foi denunciado por ter participado da negociação. A casa foi registrada em nome de Eidilaira Soares Gomes, mulher de André Vargas.

Em sua defesa, o ex-deputado afirmou que a casa é compatível com sua receita da época. Em depoimento ao juiz Sergio Moro, disse que a origem do valor para comprar o imóvel são suas economias e a venda de um sítio, que era de sua mulher. Por isso, disse o ex-parlamentar, a escritura da casa está em nome dela.

No entanto, ao julgar o caso, Moro concluiu que o casal não tinha renda lícita compatível com o valor de aquisição real do imóvel. "O procedimento administrativo-fiscal instaurado pela Receita Federal atestou a inexistência de lastro financeiro apto a justificar a aquisição do bem no valor efetivamente pago", afirmou.

De acordo com o juiz, o dinheiro teria vindo da propina recebida por André Vargas entre 2011 e 2014, quando foi deputado estadual e chegou a exercer a função de vice-presidente da Câmara dos Deputados. Segundo Moro, para dificultar o rastreamento dos recursos utilizados na aquisição, o ex-deputado teria feito depósitos em espécie, sem identificação, e utilizado terceiros.

"Embora a realização de transações vultosas em espécie não seja em si ilícita, trata-se de mecanismo usualmente utilizado para se evitar o rastreamento financeiro dos valores", registrou o juiz. Para Moro, a não identificação dos responsáveis pelos depósitos é um indício da origem ilícita do dinheiro. "Fosse a origem lícita, não haveria motivos para se proceder dessa forma, sujeitando o portador do dinheiro a riscos desnecessários inerentes a transações que envolvem movimentação de dinheiro em espécie", complementou.

"Todos esses elementos, falsidade na declaração do preço do imóvel, realização de depósitos vultosos em espécie, estruturação dos depósitos para evitar comunicação da operação e utilização de pessoa interposta, consistem em condutas de ocultação e dissimulação, tipificando o crime de lavagem de dinheiro", concluiu o juiz, condenando André Vargas e seu irmão, Leon Vargas.

A mulher do ex-parlamentar foi absolvida porque, segundo o juiz, não foi comprovado que ela sabia a origem ilícita dos valores. "Em prática relativamente comum, embora reprovável, André Denis Vargas Ilário utilizou-se do nome de sua mulher, Eidilaria, para ocultar a real titularidade do imóvel, já que não possuía lastro financeiro para adquirir o bem", entendeu Moro.

Clique aqui para ler a decisão.
Clique aqui para ler resumo das sentenças da “lava jato”.
Processo 5029737-38.2015.4.04.7000 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!