As complicações cirúrgicas não são desejáveis, mas podem ocorrer em qualquer procedimento médico. Por isso, se o paciente morrer depois de ser operado, mas a cirurgia transcorrer normalmente, não cabe reparação financeira. Assim entendeu, por unanimidade, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido de indenização securitária por morte acidental.
O pedido foi feito por um homem depois que sua mulher morreu em decorrência de tromboembolia pulmonar ao retirar o útero. O Tribunal de Justiça do Paraná julgou improcedente o pedido argumentando que a causa da morte da segurada, por não ser acidental, não é coberta pelo seguro.
O marido alegou no STJ que o estado de saúde da mulher, antes da cirurgia, era perfeito, e que a certidão de óbito aponta como causa da morte "complicações pós-cirúrgicas: choque cardiogênico e embolia pulmonar maciça". Para o autor da ação, essas especificações caracterizam acidente cirúrgico.
O relator do caso no STJ, ministro Raul Araújo, manteve decisão do TJ-PR. Ele explicou que, por a tromboembolia pulmonar ser identificada como complicação decorrente da cirurgia, e o procedimento ocorreu de normalmente, sem qualquer incidente “externo, súbito e involuntário, não se mostra possível, nos termos da legislação securitária, classificar a morte da segurada como acidental”.
O ministro destacou ainda que as complicações cirúrgicas podem ocorrer em qualquer procedimento, nem sempre por causa de incidentes externos, e que o tromboembolismo venoso ocupa o terceiro lugar entre as doenças cardiovasculares mais comuns, ficando atrás somente das isquemias miocárdicas agudas e dos acidentes vasculares cerebrais.
“Verifica-se que a tromboembolia pulmonar que culminou na morte da segurada não decorreu de causa externa, mas exclusivamente de fatores internos de seu próprio organismo, o que afasta a alegação de morte acidental”, disse o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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REsp 1.284.847
Comentários de leitores
1 comentário
Título Enganoso...
Sã Chopança (Administrador)
Causa acidental... ou dolosa. Melhor seria dizer: "não cabe indenização por morte ou lesão decorrente de risco normal da cirurgia".
Comentários encerrados em 14/04/2017.
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