Nova derrota

Ação contra empresário por esquema de favorecimento judicial é mantida no STJ

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6 de abril de 2017, 17h37

Em decisão monocrática, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Jorge Mussi indeferiu liminar em Habeas Corpus pedida pela defesa do empresário Luiz Eduardo Auricchio Bottura, que buscava a suspensão de processo que apura denúncia de crimes num caso envolvendo corrupção, grampos ilegais, violação de sigilo funcional e quebra de sigilo bancário.

Segundo o Ministério Público, o réu participava de esquema fraudulento que tinha por objetivo favorecimento em decisões judiciais, com a participação de magistrados. O esquema, segue o MP-MS, visava seu enriquecimento, além da obtenção de informações sigilosas sobre seus desafetos.

Jeferson Heroico
Bottura é parte em mais de três mil ações e já foi condenado mais de 200 vezes por litigância de má-fé.

Em duas decisões anteriores (RHC 65.747 e RHC 70.596), o STJ considerou inepta a denúncia em relação ao crime de corrupção passiva e trancou a ação penal por falsidade ideológica.

Agora, a defesa de Bottura recorreu contra decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que havia mantido a ação, anulando apenas as partes consideradas nulas. A defesa argumenta que todos os delitos atribuídos a Bottura estariam ligados ao crime de corrupção ativa. Por isso, pediu a anulação integral da denúncia.

Na decisão, o ministro Mussi entendeu que, em análise preliminar, não há ilegalidade nas decisões das instâncias ordinárias que justifiquem o deferimento de medidas de urgência no caso.

O ministro observou ainda em sua decisão que “a fundamentação que dá suporte à postulação liminar é idêntica à que dá amparo ao pleito final”, caracterizando assim a possibilidade de conflito com o mérito do Habeas Corpus, que será julgado pela 5ª Turma.

Denúncia mantida
Bottura é parte em mais de 3 mil ações em diferentes estados e já foi condenado mais de duas centenas de vezes por litigância de má-fé. Dessa vez, é acusado de formar uma quadrilha em conjunto com seu advogado Eduardo Garcia da Silveira Neto, com a juíza Margarida Elisabeth Weiler e com o delegado Juvenal Laurentino Martins. Bottura nega o conluio e diz que a denúncia é inepta.

Com as duas decisões anteriores favoráveis a Bottura no STJ em relação aos crimes de corrupção passiva e falsidade ideológica, o MP-MS pediu que a ação penal não fosse anulada como um todo, mas apenas em relação aos dois crimes em questão. Os desembargadores mantiveram a ação em fevereiro.

Eles se basearam em parecer do professor de Direito Processual da Universidade de São Paulo, Gustavo Badaró. Ele argumenta que as nulidades declaradas pelo STJ não devem afetar toda a ação, pois “repercutem exclusivamente sobre tais capítulos da acusação, não influenciando os demais, que deles são autônomos e sem relação de subordinação, dependência ou acessoriedade”. Assim, diz o professor da USP, cada capítulo da denúncia, ou seja, cada crime imputado, “poderá ser objeto de uma decisão autônoma em relação aos demais”.

Casos de novela
A denúncia do MP se baseia em um processo administrativo disciplinar que resultou na aposentadoria compulsória da juíza Margarida Elizabeth Weiler, que era titular na vara de Anaurilândia.

Segundo as investigações, no início de 2007, Bottura e seu advogado (que mantinha um relacionamento com a juíza) decidiram montar o esquema. Para isso, ofereceram vantagens indevidas à Margarida Weiler e ao delegado Juvenal Martins, que aceitaram participar do esquema.

"A referida quadrilha possuía divisões de tarefas, cabendo a Eduardo Bottura indicar as medidas que entendia necessárias para a obtenção de seus interesses para o advogado Eduardo Silveira, o qual acionava o delegado de polícia Juvenal Martins e a magistrada Margarida Weiler, de forma a dar suposta legalidade aos atos praticados", explica o documento do MP-MS.

Assim, eles conseguiram, por exemplo, condenar a ex-mulher do empresário, Patrícia Bueno Netto, e seu pai, Adalberto Bueno Netto, a pagarem R$ 100 mil para Bottura a título de pensão alimentícia. Além disso, a juíza determinou, sem a oitiva dos requeridos, o arrolamento de inúmeros bens, em decisão proferida dois dias depois de a ação ser ajuizada.

No esquema, segundo a denúncia, Bottura também conseguiu acesso a diversas informações sigilosas de seus desafetos. A prática ocorria da seguinte maneira: o empresário e seu advogado apresentavam uma denúncia sobre um suposto crime na delegacia. Sempre de acordo com a denúncia, o delegado Juvenal Martins instaurava o inquérito e, sem que houvesse um fato específico a ser investigado, pedia à juíza Margarida Weiler a quebra de sigilos telefônico e telemático, além de buscas e apreensões nas empresas dos acusados. 

"Todas essas medidas foram determinadas sem que nenhuma prova existisse no inquérito policial que levasse à compreensão dos supostos 'crimes' alegados ou do envolvimento das pessoas indicadas. Havia, apenas, a petição e os documentos fornecidos unilateralmente por Luiz Eduardo Bottura e Eduardo Silveira", afirma o MP-MS.

Além disso, durante as atividades do grupo, a juíza forneceu sua senha de acesso ao sistema do tribunal a Bottura e a Eduardo Silveira. Com o acesso ao sistema, ambos começaram a despachar em processos de interesse do empresário, cabendo à juíza apenas assinar. Com a senha de servidores, que foram obrigados pela juíza a ceder o acesso, a denúncia narra que os dois também conseguiram executar materialmente as determinações judiciais, expedindo ofícios, mandados e cartas precatórias. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.
Recurso em Habeas Corpus 82.252

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