Natureza alimentar

Justiça federal proíbe União de atrasar auxílio-moradia de servidor do Itamaraty

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5 de abril de 2017, 15h45

A União está proibida de atrasar a indenização de residência funcional paga mensalmente a servidores do Itamaraty que estão em missão no exterior. A decisão, da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, é válida somente para os servidores filiados ao Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty), autor da ação coletiva.

A ação foi proposta por causa dos cortes feitos, desde novembro de 2014, nos repasses dessas verbas, espécie de auxílio-moradia. Para o advogado Jean P. Ruzzarin, sócio de Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados e representante dos servidores do Itamaraty, “a própria União, em comunicado oficial, admitiu ter descumprido com sua obrigação de fazer pela ausência do pagamento da indenização de residência funcional, verba de natureza alimentar já que trata do direito de moradia, não oferecendo qualquer garantia aos pagamentos futuros”. 

Ao julgar o caso, o juiz Rodrigo Parente Paiva Bentemuller observou que uma portaria do Itamaraty reconhece a periodicidade mensal do pagamento e diz que o valor de cada parcela deve ser pago em até um mês após a comprovação do pagamento pelo servidor.

O juiz também refutou o argumento da falta de orçamento para os pagamentos. "Acerca da necessidade de prévia dotação orçamentária, é fato que, por se tratar de verba indenizatória, prevista em normativo do Ministério das Relações Exteriores, esta deveria estar prevista no orçamento do órgão, não podendo os servidores serem punidos pela má gestão das contas públicas, tampouco deixar o administrador público de cumprir com suas obrigações legais a pretexto da falta de dinheiro", afirmou.

Assim, o juiz fixou que o Itamaray deve efetuar os pagamentos mensalmente e tempestivamente, sob pena de multa diária a ser arbitrada. O fundamento usado a existência do risco de dano grave ou de difícil reparação.

Segundo o advogado Jean Ruzzarin, o risco se justificou pela continuidade da situação de atraso no pagamento da indenização de residência funcional aos servidores do Itamaraty, em missão fora do Brasil. O advogado alegou que os servidores ficaram aflitos e inseguros quanto às  despesas de manutenção e, por isso, recorreram ao Judiciário.

Clique aqui para ler a sentença.
Processo 0026262-79.2015.4.01.3400

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