Momento adequado

STF discute se PGR pode incluir documento em ação após início de julgamento

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5 de abril de 2017, 10h38

Um impasse na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal suspendeu análise de recurso que discute se a Procuradoria-Geral da República pode apresentar novos documentos em ação penal quando o julgamento já teve início. O placar ficou em dois votos contra dois, e caberá ao ministro Celso de Mello desempatar.

O recurso foi apresentado pelo deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE), acusado de intermediar e participar de reuniões em que o senador Sérgio Guerra (PSDB-PE), já morto, teria solicitado R$ 10 milhões para que a CPI da Petrobras não surtisse efeitos.

Carlos Humberto/SCO/STF
Edson Fachin considera incabível permitir produção de provas depois que colegiado começou a analisar se abre ação penal.
Carlos Humberto/SCO/STF

O colegiado começou a julgar, em novembro de 2016, se abre ação penal contra o deputado, mas a análise foi suspensa por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

O problema é que só em fevereiro deste ano a PGR acrescentou áudios para demonstrar o comportamento de Eduardo da Fonte e de Sérgio Guerra durante comissões legislativas.

Para o ministro Edson Fachin, relator do caso, os novos documentos deveriam ser descartados, porque foram entregues fora do prazo. “Por não haver previsão legal nem mesmo espaço para produção probatória nessa fase processual, máxime quando iniciado o julgamento, não pode o Ministério Público, a não ser que o faça a título de aditamento da denúncia, reforçar o arcabouço probatório, principalmente depois que a defesa já apresentou sua resposta”, afirmou.

O relator disse que a PGR pode apresentar as mesmas informações futuramente, caso a denúncia seja recebida. Mesmo se a acusação for rejeitada, não haverá prejuízo ao órgão, na avaliação de Fachin, porque nada impediria outra denúncia com base em novo acervo probatório.

A defesa, porém, quer que os áudios sejam reinseridos nos autos, alegando que podem demonstrar a falta de justa causa na ação penal e influir na convicção dos julgadores a respeito da rejeição da denúncia. Fachin manteve seu entendimento, sendo acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Divergência
Já o ministro Dias Toffoli votou pela volta dos documentos aos autos. Para ele, as informações apresentadas pelo Ministério Público fazem parte do processo, tanto que foram objeto de sua análise na elaboração do voto-vista, que já está pronto.

Carlos Humberto/SCO/STF
Dias Toffoli considera legítima a entrada dos áudios nos autos, já que é de interesse tanto da acusação como também da defesa.
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Embora Fachin tenha manifestado preocupação com procrastinação da defesa, Toffoli não viu qualquer prejuízo ao andamento do processo.

O autor do voto divergente considerou que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, agiu com “absoluta e inquestionável lealdade processual” ao juntar o material que conseguiu tardiamente.

“Se o próprio titular da persecução pleiteou a juntada desses documentos com o intuito de instruir o inquérito e assim foi feito, não vejo porque usurpar da defesa o direito ao contraditório, tão somente, em razão de já se ter iniciado o julgamento, até porque, no atual estágio, é legítimo que o acusado se apegue a qualquer elemento de prova que julgue essencial à sua tese defensiva”, escreveu Toffoli.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou esse novo entendimento. O julgamento ainda deve ser retomado com o voto do decano, o ministro Celso de Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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