Estratégia fraca

Não cabe ao Supremo julgar ação popular contra diretor-geral da PF

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5 de abril de 2017, 8h35

O Supremo Tribunal Federal não tem competência originária para processar e julgar ações populares. Assim entendeu o ministro Celso de Mello, decano da corte, ao rejeitar ação popular ajuizada por um advogado contra o diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello, e a própria PF, em decorrência da deflagração da operação carne fraca.

O autor questionava a forma como foram divulgadas as investigações contra 21 empresas e frigoríficos, em março deste ano, que gerou impacto inclusive no mercado de exportações brasileiras.

STF
Celso de Mello afirmou que cabe a juízes em primeiro grau analisar ações populares contra atos de qualquer autoridade.

Celso de Mello nem chegou a analisar os argumentos, apontando precedentes do STF que reconhecem a competência ao juízo de primeiro grau contra ato de qualquer autoridade.

O ministro disse que a competência originária do STF não pode ir além do caráter absolutamente estrito da competência prevista no artigo 102, inciso I, da Constituição Federal.

“Esse regime de direito estrito a que se submete a definição da competência institucional do Supremo Tribunal Federal tem levado esta Corte Suprema, por efeito da taxatividade do rol constante da Carta Política, a afastar do âmbito de suas atribuições jurisdicionais originárias o processo e o julgamento de causas de natureza civil que não se acham inscritas no texto constitucional.” Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.
Pet 6.910

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