Falta de interesse

Editora é condenada por divulgar nome de garota que beijou ator Kayky Brito

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5 de abril de 2017, 20h48

A imprensa pode publicar fotos de quem trocou beijos com um famoso em local público, pois a pessoa se coloca em posição vulnerável, mas divulgar o nome dela e informar a profissão do pai excede o direito de informar, já que não há interesse público. Com esse entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que a Editora Globo indenize em R$ 12 mil uma estudante que se encontrou com o ator  Kayky Brito e teve nome e sobrenome publicados na revista Quem Acontece.

O texto intitulado “Solteiro sim, sozinho não”, de 2009, mostra fotos dos dois se beijando em Búzios (RJ) e afirma que ela é filha de um empresário francês conhecido na região. A garota alegou dano moral ao ver a fotografia em momento de intimidade, associada a texto desabonador, sem prévia autorização.

Já a editora disse que a publicação não teve conteúdo ofensivo e que as fotografias foram tiradas em local público, na saída de uma casa noturna. Apesar disso, foi condenada em primeiro grau a pagar R$ 12 mil. O TJ-RJ manteve o entendimento e o valor fixado.

“É certo que não se pode cometer o delírio de, em nome do direito de privacidade, estabelecer-se uma redoma protetora em torno de uma pessoa para torná-la imune de qualquer veiculação atinente à sua imagem”, afirmou o relator, desembargador Fernando Cerqueira Chagas. “Todavia, (…) a sua exposição deve condicionar-se à existência de evidente interesse jornalístico que, por sua vez, tem como referencial o interesse público a ser satisfeito.”

Para ele, o texto fugiu desse critério. “É inegável que os leitores da revista eletrônica Quem Acontece se interessam pela vida de pessoas famosas, como o ator Kayky Brito, mas não se vislumbra, em nenhuma hipótese, que o nome dos pais da autora ou a profissão deles seja importante para esse público, ou mesmo atenda a interesse público relevante no contexto da publicação.” O voto foi seguido por unanimidade.

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Processo: 0000617.66.2010.8.19.0078

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