Impedimento desnecessário

TRT-2 permite que parente de juiz seja perito na Justiça do Trabalho

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4 de abril de 2017, 14h40

Com o Plenário cheio de familiares de magistrados, o Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) decidiu, nesta segunda-feira (3/4), permitir que parentes de juízes atuem como peritos na Justiça do Trabalho. A corte derrubou a regra que proibia parentes de juízes de se inscrever no Cadastro Eletrônico de Peritos.

O cadastro do TRT-2, que atualmente está suspenso, foi criado em outubro de 2016, por determinação do Conselho Nacional de Justiça. Entre as exigências para se cadastrar está não ser cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de magistrado. 

O colegiado seguiu o voto da relatora, desembargadora Mariangela Muraro. Ao acompanhar a maioria, o desembargador Benedito Valentini explicou que a resolução do CNJ que trata do cadastro de peritos é clara ao dizer que cabe ao juiz escolher e nomear um profissional, sendo o impedimento de familiar somente nos feitos de sua competência.

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Órgão Especial do TRT-2 (SP) derrubou regra que proibia familiar de juiz de se cadastrar como perito.
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Impedido de completar o cadastro devido ao parentesco com magistrados, um grupo de dez peritos ingressou com mandado de segurança pedindo que o sistema liberasse o cadastro. Em sustentação oral, o advogado Luis Carlos Moro afirmou que o ato questionado criou novas razões de impedimento que não estavam previstas no Código de Processo Civil.

De acordo com o advogado, essa proibição de que o perito sequer seja cadastrado é uma vedação em abstrato. No entanto, segundo Moro, o CPC apenas prevê o impedimento em caso concreto. Ou seja, o perito não pode ser nomeado caso seja parente do juiz que conduz o processo. Assim, nada o impede de atuar em outros processos, tampouco de se cadastrar para exercer a função.

A desembargadora Mariangela Muraro votou pela concessão de segurança para determinar que sejam tomadas providências que impeçam o sistema do TRT-2 de obstruir a conclusão do cadastro apenas porque o perito é familiar de um magistrado. O voto da relatora foi seguido por unanimidade.

Se declararam impedidos de votar os desembargadores Wilson Fernandes, presidente do TRT-2 e autor do ato questionado; Jane Granzoto, corregedora regional e autora do ato questionado; e Sonia Maria de Barros.

Cadastro suspenso
A instituição do Cadastro Eletrônico de Peritos do TRT-2 foi suspensa no dia 28 de março pelo Ato GP/CR 04/2017 devido a inconsistências no sistema de informática, com potencial prejuízo a interessados no cadastramento e à necessidade de aperfeiçoamento do cadastro unificado.

Além disso, o ato considerou a falta de previsão de regra de transição entre os sistemas, para assegurar pagamento regular das perícias já feitas antes da instituição do cadastro único e, após esse evento, para os que não mais se interessaram em manter-se cadastrados.

De acordo com a norma, a retomada do cadastro subordina-se às soluções de tecnologia da informação pendentes, o que inclui a possibilidade de manutenção de registros cadastrais apenas para pagamento de perícias já feitas, na hipótese de exclusão espontânea ou punitiva do perito.

*Texto alterado às 15h41 do dia 4 de abril de 2017.

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