Fala livre

Senador que acusa servidora de "malandra" não responde por calúnia

Autor

4 de abril de 2017, 21h17

A prerrogativa da imunidade parlamentar descaracteriza a tipicidade penal dos crimes contra a honra mesmo quando deputados e senadores fazem declarações fora do Congresso Nacional. Assim entendeu o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao julgar extinta queixa-crime contra o senador Hélio José (PMDB-DF).

Uma servidora pública federal o acusou de calúnia, injúria e difamação por falas do peemedebista durante posse na Superintendência de Patrimônio da União (SPU) do Distrito Federal, em agosto do ano passado. Hélio José disse que a funcionária estava proibida de entrar no prédio da unidade junto com “sua turma de conspiradores”, porque só seriam aceitos servidores “que não querem dar golpe” e “fazer malandragem”.

Geraldo Magela/Agência Senado
Senador Hélio José (PMDB-DF) criticou servidora durante evento público, em 2016.
Geraldo Magela/Agência Senado

As declarações foram gravadas em vídeo, juntado no processo. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, assinou parecer reconhecendo a imunidade parlamentar.

Celso de Mello afirmou que a inviolabilidade parlamentar, prevista no artigo 53, caput, da Constituição Federal, torna “irrelevante (…) que o ato por ela amparado tenha ocorrido, ou não, na sede, ou em instalações, ou perante órgãos do Congresso Nacional”.

Ao decidir pela extinção do processo e determinar o arquivamento dos autos, o decano do STF disse que “a cláusula da inviolabilidade parlamentar qualifica-se como causa de exclusão constitucional da tipicidade penal da conduta do congressista em tema de delitos contra a honra, afastando, por isso mesmo, a própria natureza delituosa do comportamento em que tenha incidido”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.
Pet 6.333

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!