Segurança aeronáutica

PGR questiona limitações ao acesso a informações de acidentes aéreos

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4 de abril de 2017, 16h01

O modelo de acesso a informações do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) e o sigilo nas investigações de acidentes aéreos no Brasil estão sendo questionados pela Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal. Segundo o órgão, dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), com redação dada pela Lei 12.970/2014, vedam o acesso de pessoas e órgãos interessados nos casos.

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Janot argumenta que limitações impostas ao acesso às provas equivalem à frustração do direito à justiça.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pede na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.667 a nulidade dos artigos 88-I, parágrafo 2º, e 88-K do código aeronáutico.

“Trata-se de dados que dizem respeito a pessoas atingidas por acidentes e incidentes aéreos, a seus familiares e às funções institucionais desses órgãos. A proibição legal de acesso suprime o direito de defesa garantido constitucionalmente”, afirma.

A nova redação do código estabelece que o único objetivo da investigação de acidentes aéreos é a prevenção de outros acidentes, por meio da identificação dos fatores que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para a ocorrência, com a posterior emissão de recomendações de segurança operacional.

Para a PGR, o STF deve interpretar o artigo 88-C da lei para definir que a existência de investigação aeronáutica não impede que peritos e outros agentes públicos do sistema de Justiça tenham acesso ao local e aos vestígios do evento, busquem a preservação de ambos e acompanhem as análises dos objetos relacionados, de maneira coordenada com a investigação aeronáutica.

Pede ainda que o artigo 88-D seja interpretado de modo a definir que as autoridades aeronáuticas têm o dever de comunicar o Ministério Público e a polícia criminal sobre indícios de crimes que constatarem em investigações aeronáuticas. Solicita também que o Ministério Público e as polícias, federal ou civil, não sejam impedidos de acessar a investigação aeronáutica, a fim de avaliar a existência de indícios de infração penal.

Por fim, a ADI solicita que o STF autorize as autoridades policiais a preservarem e reterem vestígios de acidente ou incidente aéreo, independentemente de manifestação das autoridades aeronáuticas, quando estas estejam impedidas de chegar ao local em tempo hábil. Segundo Janot, embora seja possível pedir judicialmente o acesso às provas, o obstáculo que as normas impõem equivalem à frustração do direito à justiça.

“Proibir que investigação conduzida por órgão técnico da administração pública, como é o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), seja usada para fins judiciais equivale, em termos concretos, a denegar acesso ao Judiciário a órgãos e cidadãos com legítima expectativa de terem apreciados os litígios de seu legítimo interesse, amparado pela Constituição da República”, afirma o procurador-geral da República. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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