Tamanho da propriedade

Fazendeiro de médio porte não tem direito a aposentadoria rural por idade

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4 de abril de 2017, 16h09

O proprietário de terras com área maior que quatro módulos rurais, conforme o estado e região, não pode obter aposentadoria rural por idade, na condição de segurado especial. Com esse entendimento, a Justiça Federal de Minas Gerais barrou a concessão de aposentadoria rural por idade a um fazendeiro de Unaí (MG).

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Para a AGU, proprietário de terras com área maior que quatro módulos rurais não tem direito à aposentadoria rural por idade.

Em audiência, os procuradores federais informaram que o trabalhador rural não se enquadrava no regime de economia familiar considerando que sua propriedade rural possui dimensão de 270 hectares, onde são desenvolvidas atividades agropecuárias. Assim, de acordo com a Advocacia-Geral da União, a fazenda do autor tem área superior para ser considerada como de atividade de economia rural familiar, restrita a quatro módulos rurais em Minas Gerais, o correspondente a 65 hectares.

O juiz da Vara Única de Unaí acolheu os argumentos da AGU, rejeitando o pedido do fazendeiro. Conforme a decisão, o fato de ser dono de área que excede o requisito de pequeno produtor rural impede o recebimento da aposentadoria rural. Além disso, o juiz considerou que o homem possui "capacidade contributiva, não sendo segurado especial, mas sim fazendeiro, de sorte que a atividade desenvolvida pelo mesmo não pode ser encarada, de nenhum modo, como regime de subsistência familiar". Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Ação Ordinária 1227-90.2016.4.01.3818

*Texto alterado às 16h50 do dia 4/4/2017 para correção de informação.

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