Quebra de confiança

Juiz afasta PwC da administração da recuperação judicial da Oi

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3 de abril de 2017, 12h51

Por falta de confiança no trabalho da PricewaterhouseCoopers (PwC), o juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Fernando Viana, decidiu na sexta-feira (31/3) substituir a empresa da função de administrador financeiro da recuperação judicial do Grupo Oi pela BDO Consultoria, indicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 

Segundo o juiz, desde o início, a PwC parece ter tido dificuldades em compreender seu papel na recuperação da Oi. “Ao, por exemplo, estabelecer a remuneração dos AJs (administradores judiciais), a PwC se equivocou barbaramente ao informar por petição que reduziria o escopo do seu trabalho na medida em que os honorários por ela propostos seriam reduzidos”, apontou Viana na decisão.

“No decorrer da fase administrativa, este juízo pôde acompanhar o grau de zelo e dedicação do AJ financeiro, que ficou muito aquém das expectativas, tendo sido necessária a intervenção do juízo em mais de uma oportunidade para que o trabalho fluísse”, completou.

O rompimento da confiança entre o juiz e a empresa teve seu ponto alto na entrega da lista de credores. A PwC, que ficou responsável pela elaboração e preparação do edital, cometeu erros apontados pelo magistrado como inaceitáveis, deixando credores de fora da lista, incluindo credores que não deveriam lá constar e duplicando créditos que aumentaram a dívida da Oi em mais de R$ 2 bilhões.

“A duplicação de créditos é um erro grosseiro, inaceitável que não poderia, de forma alguma, acontecer. E, para completar o quadro, foi apresentado ao juízo pedido de prorrogação do prazo para apresentação da lista de credores”, assinalou o juiz, ao considerar inadmissível o pedido de prorrogação.

A empresa BDO Consultoria irá atuar em conjunto com o escritório Wald Advogados Associados, nomeado administrador judicial jurídico do Grupo Oi. Como a preparação da lista de credores era uma função da PwC, o juiz suspendeu o prazo de 20 dias úteis para a entrega da lista.

E esclareceu ainda que promoveu o afastamento da PwC antes do dia 4 de abril de 2017 (data final para a entrega da nova lista) por entender que outra relação incompleta seria mais prejudicial ao processo de recuperação do que a suspensão do prazo para sua apresentação.

A PwC será intimada para apresentar, em cartório, todos os documentos, informações e resultados de análises relativos à recuperação, no prazo de 48 horas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 020371165.20168190001

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