A declaração de pobreza está sujeita à apreciação do juiz e, por isso, não constitui crime de falsidade ideológica a apresentação de dados falsos à Justiça. Assim, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu Habeas Corpus para trancar ação penal contra um microempresário de Caxias do Sul.
A defesa do empresário, feita pelo advogado Juvenal Ballista Kleinowski, argumentou que a declaração de pobreza, para obtenção da gratuidade judiciária, admite prova em contrário e está sujeita à apreciação judicial. Assim, nem em tese constitui o crime de falsidade ideológica, como tipificado no artigo 299 do Código Penal.
Os desembargadores acolheram os argumentos da defesa, por entender que não existe justa causa para a persecução penal, trancando em definitivo o processo. O relator do recurso, desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, citou a jurisprudência superior para embasar o seu voto — referendado à unanimidade no colegiado.
Registra a ementa do RHC 23121/SP, relatado pelo ministro Félix Fischer, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça: ‘‘A conduta daquele que declara pobreza, fora das hipóteses legais previstas na Lei nº 1.060/50, com o fito de obter o benefício da gratuidade judiciária, per se, não se amolda ao delito tipificado no art. 299 do CP, uma vez que a declaração, em si mesma, goza de presunção juris tantum, sujeita, portanto, a comprovação posterior, realizada, de ofício, pelo magistrado, ou mediante impugnação, nos termos da própria Lei de regência’’.
Clique aqui para ler o acórdão.
*Texto alterado às 17h19 do dia 3 de abril de 2017 para correção e acréscimo.
Comentários de leitores
3 comentários
Link para acórdão quebrado
Juvenal Ballista Kleinowski (Advogado Autônomo - Trabalhista)
Favor corrigir.
Em Termos.
Sã Chopança (Administrador)
Correta a decisão, mas a inverdade não pode deixar de ter consequências na esfera processual. Entendo que não houve crime, mas houve litigância de má fé. O novo CPC exige outra ética.
TJRS
O IDEÓLOGO (Cartorário)
É o melhor Tribunal do país, no qual atuam Juízes positivistas, garantistas, kelsenianos, sociologistas e constitucionalistas.
Essa miríade de pensamentos provoca a busca incessante da Justiça.
Comentários encerrados em 11/04/2017.
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