Modelo ultrapassado

Sistema trabalhista brasileiro é engessado e obsoleto, diz Gilmar Mendes

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1 de abril de 2017, 10h17

As evoluções tecnológicas e a globalização afetam continuamente o mercado de trabalho, e isso, segundo o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. No entanto, nossa legislação trabalhista permaneceu a mesma, engessando as relações de emprego e tornando-se um modelo obsoleto.

Dorivan Marinho/SCO/STF
Ministro criticou engessamento do sistema legislativo trabalhista brasileiro.
Dorivan Marinho/SCO/STF

“Não queremos um sistema engessado. A gente sabe que alguns modelos, que foram produtivos, estão obsoletos. Especialmente porque não respondem a essa realidade modernizada”, disse o ministro ao jornal O Globo.

Gilmar Mendes explicou que o engessamento dessas regras trabalhistas nada mais fez do que incentivou realidades à margem da lei atual e citou como exemplo a “pejotização”, complementando que há um “amplo isolamento do sistema trabalhista ao longo dos anos”.

“Nós temos uma massa de desempregados, graças a essa brutal recessão. Certamente, uma nova institucionalidade pode contribuir para que tornemos essa relação menos onerosa”, defendeu o ministro, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Publicação do IDP
Gilmar falou à imprensa no lançamento do Caderno de Pesquisas Trabalhistas, elaborado pelo Instituto Brasiliense de Direito Público juntamente com o Tribunal Superior do Trabalho. O presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, também esteve no evento e ressaltou a necessidade de dados que embasem as mudanças pretendidas.

Luiz Silveira/ Agência CNJ
Presidente do TST defendeu que acordo prevaleça sobre legislado.
Luiz Silveira/ Agência CNJ

“Se queremos atualizar a legislação, não é só na base de achismos, é na base de ciência, de argumentos jurídicos e econômicos”, disse, defendendo que o acordado prevaleça sobre o legislado.

“O núcleo duro deve ser mais restrito, uma CLT com direitos básicos e o resto é negociação coletiva. Essa talvez tenha sido o eixo principal da reforma trabalhista. E nós, do Judiciário, vamos corrigir eventualmente um ou outro excesso.”

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