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Com nova lei e decisão do Supremo, terceirização foi destaque da semana

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1 de abril de 2017, 13h01

Dois fatos quase simultâneos definiram a forma como a terceirização será encarada no país a partir de agora: na noite desta sexta-feira (31/3), o presidente Michel Temer (PMDB) sancionou a norma que libera a prática para todas as atividades das empresas – e não só nas atividades-meio, como prega o Tribunal Superior do Trabalho. A Lei 13.429/2017 tem validade imediata, e contratos existentes podem ser modificados caso as partes concordem. Foram três vetos, inclusive a um dispositivo que assegurava ao trabalhador temporário direito de receber o mesmo salário e “jornada de trabalho equivalente à dos empregados que trabalham na mesma função”.

Um dia antes (30/3), o Supremo Tribunal Federal decidiu que a administração pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de terceirizadas que contrata, como empresas que fazem a limpeza e a segurança de órgãos públicos. Por se tratar de julgamento com repercussão geral, a decisão terá impacto em mais de 50 mil processos que estavam parados na Justiça. O placar foi de 6 votos a 5 – quem desempatou foi o ministro Alexandre de Moraes, recém-nomeado.

INSS obrigatório
O Supremo também definiu a tese de que “a contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional 20/1998”. A corte rejeitou pedido de uma empresa que queria ficar isenta de pagar contribuição previdenciária sobre algumas verbas, como adicionais, gorjetas, prêmios, comissões, ajudas de custo e diárias de viagem. Clique aqui para ler a notícia.

Limite à penhora
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que imóveis com compromisso de compra e venda não podem ser penhorados quando o processo surgiu após essa negociação, mesmo que a operação não esteja registrada em cartório. Os ministros invalidaram penhora de imóveis vendidos antes do ajuizamento de ação de cobrança. Clique aqui para ler a notícia.


Entrevista da Semana
O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, define seu diagnóstico para os entraves do Judiciário: se os juízes “permanecessem nos fóruns, os desembargadores permanecessem nos tribunais e tivessem, evidentemente, a estrutura necessária, o investimento adequado, certamente nós teríamos uma Justiça mais célere”. Segundo ele, cada vez se vê menos integrantes da magistratura no local de trabalho. Costa definiu ainda como “um absurdo” que centros de resolução de conflitos (Cejuscs) dispensem a presença de advogados, pois isso seria sinônimo de prejuízo ao cidadão. Clique aqui para ler a entrevista.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 1,3 milhão de visitas e teve 1,9 milhão de visualizações de página entre os dias 24 e 30 de março. A quarta-feira (29/3) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 254,7 mil visitas.

O texto mais lido, com 64,9 mil visitas, foi sobre decisão da 1ª Turma do STF autorizando, pela primeira vez, a extradição de uma brasileira nata. Por quatro votos a um, a corte definiu que, como ela havia se naturalizado norte-americana, renunciou à naturalidade brasileira. Ela é acusada de matar o marido, um ex-piloto da Força Aérea americana, nos Estados Unidos. Clique aqui para ler a notícia.

Com 25,7 mil acessos, ficou em segundo lugar no ranking notícia sobre a abertura de processo administrativo disciplinar contra uma juíza que se atrasou em várias audiências no Fórum João Mendes, na capital paulista. Para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, há indícios de que ela violou a Lei Orgânica da Magistratura ao deixar advogados e partes esperando e apresentar produtividade menor que o colega da 18ª Vara Cível de São Paulo. O mérito ainda será julgado. Clique aqui para ler a notícia.


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