Total de empregados

Empresa de navegação deve incluir marítimos no cálculo da cota de deficiente

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1 de abril de 2017, 7h18

O artigo 93 da Lei 8.213/91, que estabelece o percentual de vagas destinadas à contratação de beneficiários reabilitados ou portadores de deficiência, não estabelece nenhuma ressalva ou exceção de cargos ou atividades para o cálculo.

Com esse entendimento a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma empresa de navegação inclua no percentual da base de cálculo da cota de trabalhadores com necessidades especiais a totalidade dos seus 479 empregados, inclusive os 383 que exercem atividades marítimas.

Considerando que as habilidades exigidas no curso de formação profissional de aquaviários são incompatíveis com as restrições de uma pessoa com necessidades especiais, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) havia excluído os trabalhadores marítimos daquela base de cálculo.

O Ministério Público do Trabalho, autor da ação civil pública contra a empresa, recorreu ao TST, sustentando que a obrigação de contratar os beneficiários reabilitados ou pessoas com necessidades especiais abrange todos os cargos e atividades da empresa no cálculo do percentual legal.

Segundo o relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, o artigo 93 da Lei 8.213/1991, que estabelece o percentual, não faz nenhuma menção à exclusão de determinados cargos ou atividades do cálculo. Assim, ao excluir os trabalhadores marítimos da conta, a decisão TRT-16 limitou a aplicação daquele preceito.

O ministro assinalou que a inclusão dos marítimos é apenas para efeito da aferição da porcentagem de vagas destinadas a reabilitados e portadores de necessidades especiais.

“Não se nega, entretanto, em razão do risco ao trabalhador, a necessidade de aptidão física e mental específicas para o exercício de atividade marítima”, afirmou. Contudo, o portador de necessidades especiais não necessariamente ocupará tal atividade, devendo ser observado, por óbvio, suas limitações na função a ser exercida”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR 34000-97.2009.5.16.0015

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