Furto em Echaporã

Grupo é condenado por explodir agência bancária no interior de São Paulo

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30 de setembro de 2016, 18h49

A 2ª Vara Criminal da Justiça da Infância e Juventude de Assis (SP) condenou quatro homens pelos crimes de furto, corrupção de menores e dano qualificado cometidos durante o assalto a uma agência bancária em Echaporã (SP) em janeiro de 2014. Na sentença, o juiz  Thiago Baldani Gomes De Filippo absolveu os envolvidos do crime de associação criminosa.

"Com a alteração promovida pela Lei 12.850/2013 no tipo do artigo 288 do Código Penal, o crime configura-se com a associação de três pessoas, ao menos, que se vinculariam, de maneira estável e permanente, ao cometimento de crimes", explicou o juiz. No caso, o juiz concluiu que não ficou demonstrada a presença dos requisitos de estabilidade e permanência.

O crime aconteceu em janeiro de 2014. A cidade, no interior de São Paulo, possui apenas dois policiais. Sabendo da falta de efetivo, o grupo ateou fogo em um veículo para distrair a atenção da polícia. Então, dirigiram-se ao banco e o explodiram. Os homens contaram com a ajuda de duas adolescentes para cometer o crime. Foram roubados R$ 890 do banco.

Dois dos acusados foram condenados a 3 anos, 7 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 6 meses de detenção, em regime aberto. Outro foi condenado a 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 6 meses de detenção, em regime inicial aberto.

O quarto acusado também foi condenado pelo crime de constrangimento ilegal por ter abordado um morador, que foi obrigado a auxiliá-lo na fuga. Sua pena foi fixada em 3 anos, 7 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 1 ano de detenção.

Clique aqui para ler a sentença.

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