"Procedimento temerário"

CNJ suspende reintegração de posse determinada de ofício por juiz na Bahia

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30 de setembro de 2016, 17h06

A Corregedoria Nacional de Justiça suspendeu uma reintegração de posse na Bahia determinada de ofício por um juiz, em portaria administrativa. Em liminar assinada na quinta-feira (29/9), o juiz Marcio Evangelista da Silva, auxiliar da Corregedoria, considerou o procedimento do juiz baiano foi “temerário” e deve ser cassado.

A decisão é mais um capítulo de uma briga antiga sobre a posse da terra de uma região chamada Coaceral, no município de Formosa do Rio Preto, no Oeste da Bahia. É um trecho de 200 mil hectares, hoje ocupado por cerca de 300 famílias de agricultores “de há muito”, segundo a defesa delas, feita pelo advogado Rafael Carneiro, do Carneiros e Dipp Advogados.

No dia 19 de setembro deste ano, o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, em designação na Vara de Feitos Cíveis de Formosa do Rio Preto, assinou uma portaria para determinar que as famílias fossem retiradas do terreno. Ele se baseou em ofício enviado ao cartório de registros da região pela Corregedoria das Comarcas do Interior da Bahia, e assinou uma ordem administrativa para que as famílias saíssem da região e entregassem a terra a José Valter Dias e sua esposa, que dizem ser os reais proprietários.

O juiz da Corregedoria Nacional concordou com os pedidos dos agricultores. “A discussão do domínio da área (cancelamento de matrículas), em processo administrativo, não confere o direito de imissão na propriedade ou de reintegração na posse do imóvel em litígio”, escreveu na liminar da quinta. “O procedimento de expedir uma portaria, sem oitiva de quaisquer possuidores – 300 famílias – a princípio se mostra temerário.”

O juiz de Formosa do Rio Preto se baseou em outra portaria, da Corregedoria do Interior, órgão do Tribunal de Justiça da Bahia, que determinava ao cartório da região de Formosa do Rio Preto que regularizasse a titularidade do terreno da região de Coaceral. O magistrado, portanto, segundo os agricultores, usou da portaria para determinar, administrativamente, a reintegração de posse.

A defesa das famílias afirma que a portaria do juiz “é viciada de ilegalidade, arbitrariedade e inconstitucionalidade, eis que emanada de magistrado formalmente incompetente, fora do âmbito próprio para dirimir litígios de posse entre privados que é o judicial”. A reclamação é que não foi ouvido o Ministério Público e nem ninguém foi intimado a respeito do pedido de imissão na posse.

Segundo o pedido de liminar, “a retirada abrupta e descabida de inúmeros produtores rurais das terras nas quais residem e retiram todo seu sustento mostra-se atentatória à ordem pública, à paz e à segurança sociais, além de abrir espaço para que se instalem distúrbios, disputas e até mesmo crimes em razão da busca pela retomada das áreas produtivas. A situação ora trazida à apreciação consiste em verdadeiro descalabro”.

Pedido de Providências 0005310-55.2016.2.00.0000
Clique aqui para ler a liminar

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