Ordem social

Julgamento de mudança no ensino médio tem rito abreviado no STF

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29 de setembro de 2016, 20h57

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quinta-feira (29/9) adotar rito abreviado para julgar pedido do Psol contra recente norma do governo Michel Temer (PMDB) que reformulou o ensino médio no país.

A Medida Provisória 746/2016, publicada no dia 23 de setembro, amplia a carga horária mínima (de 800 para 1.400 horas anuais) e retira Artes e Educação Física da lista de disciplinas obrigatórias, alterando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e a Lei 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Fachin disse que o andamento mais célere é necessário “tendo em vista a relevância da matéria (…) e sua importância para a ordem social e segurança jurídica”.

O Psol quer que o STF conceda liminar para suspender a eficácia do texto, e no mérito, o declare inconstitucional.  Mesmo admitindo que o tema é relevante, a sigla considera que esse assunto não deveria ser tratado por Medida Provisória.

Sem debate
Para o partido, o ato do Planalto ofendeu o artigo 62, caput, da Constituição Federal, que fixa requisitos da urgência e relevância para a edição de MPs, e ignorou projetos de lei semelhantes já em tramitação na Câmara dos Deputados.

“Dispor por medida provisória sobre tema tão complexo, que claramente não reclama urgência, é temerário e pouco democrático, por impor prazo extremamente exíguo para debate que já está ocorrendo nos meios educacionais e, sobretudo, no Congresso Nacional”, afirma.

Além de alegar vício formal, a sigla ainda diz que há problemas de natureza material, como ofensa ao princípio da isonomia e ao direito fundamental à educação. Além disso, diz a legenda, desrespeita o direito de acesso ao ensino noturno e ao pacto federativo, pois a norma teria desconsiderado especificidades regionais — ao impor, por exemplo, o ensino de inglês como obrigatório e tornar facultativo demais idiomas, sem levar em consideração a situação das regiões de fronteira.

A legenda destaca também que uma medida provisória produz efeitos por 60 dias, sendo prorrogável por igual período, e após esse período é transformada em lei ou perde seus efeitos. Logo, entende que a edição da MP 746/2016 viola o princípio da segurança jurídica, pois a reforma de todo o ensino médio não poderia ser feita por medida provisória, já que, em tese, pode ter seus efeitos cessados em período inferior a um ano letivo.

Fachin deu dez dias para a Presidência da República e o Congresso Nacional se manifestarem. Depois disso, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão mais cinco dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.599

* Texto atualizado às 14h15 do dia 30/9/2016 para acréscimo de informação.

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