Pagamento de dívidas

Bloqueio de valores da Telexfree impede Acre de acessar depósitos judiciais

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29 de setembro de 2016, 20h34

O governo do Acre não poderá acessar os depósitos judiciais administrados pelo Tribunal de Justiça acriano por causa de uma decisão que bloqueou os valores pertencentes à Telexfree. A empresa já foi condenada anteriormente porque sua atividade foi considerada pirâmide financeira, o que é proibido.

Segundo os advogados da Telexfree, Wilson Furtado Roberto e Dany Fabrício Cabral Gomes, quase 90% dos depósitos judiciais no Acre pertencem à empresa. A decisão, proferida nessa segunda-feira (26/9) pelo juiz Vitor Berger Coelho, da 1ª Vara Federal Criminal do Espírito Santo, foi motivada por embargos de declaração da companhia, que foram negados.

Além de proibir o acesso do Executivo acriano aos depósitos judiciais, o julgador intimou o governador do Acre Tião Viana e a presidente do Tribunal de Justiça estadual, Cezarinete Angelim. Em caso de descumprimento, Coelho determinou multa diária de R$ 10 mil para Viana e R$ 500 mil para o banco que administra a conta. A correção já foi pedida pelos advogados da Telexfree.

A decisão vem dias depois de a Assembleia Legislativa do estado aprovar a Lei 3.166/2016, que permite o uso de até 70% dos depósitos judiciais alocados na conta do TJ do Acre. Também reafirma a determinação judicial anterior que bloqueou os valores da Telexfree.

Segundo Coelho, é justamente por haver essa decisão anterior que a lei acriana não garante o acesso aos valores. “O art. 840, I, do Código de Processo Civil, aplicável no âmbito criminal por analogia (art. 3º do CPP), estabelece que o dinheiro apreendido judicialmente deverá permanecer depositado em instituição financeira, não podendo, por conseguinte, ser transferido para terceiros, a título de empréstimo, como pretende o Estado do Acre com a aprovação da Lei Estadual 3.166/2016”, complementou Coelho, para quem a norma é inconstitucional.

O juiz federal argumentou que inconstitucionalidade existe porque a norma invadiu competência da União, que é a única responsável por legislar sobre Direito Civil e Direito Processual. “Inclusive, o Código Civil (arts. 627 a 652) e o Código de Processo Civil (art. 840) contêm regras aplicáveis aos depósitos judiciais.”

O entendimento concorda com o pedido dos advogados da Telexfree. Para Roberto e Gomes, o estado quer usar o dinheiro bloqueado na ação da empresa antes do trânsito julgado para pagar suas dívidas. “O dinheiro está sendo administrado pelo estado, mas não é do estado”, complementou Dany Gomes.

Por fim, Coelho ainda destacou que a norma estadual é diferente da Lei Complementar 151/2015, promulgada pelo governo federal e que garante o uso de depósitos judiciais pelo estado apenas a valores pertencentes a causas em que o poder público é parte. “Considerando que o Estado do Acre não figura como parte nos processos judiciais que determinaram a constrição dos valores depositados na referida conta bancária, não pode, com supedâneo na LC nº 151/2015, utilizá-los para pagamento de dívida pública.”

Clique aqui para ler a decisão.

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