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TJ-SP inaugura novas salas de audiência de custódia em fórum da Barra Funda

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28 de setembro de 2016, 18h45

Uma ala com novas instalações para as audiências de custódia foi inaugurada nessa terça-feira (27/9), no Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo. As salas de audiência passaram de seis para nove e são equipadas com isolamento acústico. 

Foram destinadas salas próprias para o Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Presos em flagrante que farão as audiências de custódia aguardam em carceragem própria, não se misturando com presos provisórios. As dependências que abrigam os cartórios, o Instituto Médico Legal (IML), onde são feitas as perícias, e a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) foram ampliadas.

O Fórum Criminal da Barra Funda conta com até 11 juízes no Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) à disposição para audiências de custódia, que se revezam dependendo do número de flagrantes feitos na cidade pela polícia no dia anterior. Há uma média de 120 a 160 audiências de custódia feitas por dia.

Thiago Crepaldi
"Salas estão mais equipadas", diz juiz do Dipo.

As custódias no plantão judicial no Fórum Criminal da Barra Funda devem ser implantadas no próximo mês, segundo previsão da Corregedoria.  

O cronograma, aprovado pelo CNJ, também estipula que as audiências sejam implantadas em todo o estado de São Paulo até o final de 2017.

As audiências de custódia já acontecem na Grande São Paulo, Campinas, Ribeirão Preto e Praia Grande — que também devem ganhar a mesma estrutura da capital.

Balanço
Em um 1 e 7 meses de implantação, as audiências de custódia na cidade de São Paulo atingiram a marca de 30.621 audiências feitas até o último dia 15 de setembro, evitando-se a prisão provisória em metade dos casos.

Desse total, 15.411 indivíduos tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva e 15.210 puderam responder ao processo em liberdade. Segundo a Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, apenas em 5% dessas mais de 30 mil audiências verificou-se reincidência criminal, o que reforça a ideia de que as audiências servem como um importante filtro antes que alguém seja jogado no sistema prisional.

A iniciativa determina que toda pessoa presa em flagrante seja apresentada pela autoridade policial ao juiz, no prazo máximo de 24 horas. Durante a audiência, em que participam um promotor de Justiça e um defensor público, o magistrado decide, então, se ele irá responder ao processo preso ou em liberdade. Caso o magistrado decida pela conversão do flagrante em prisão preventiva a pessoa segue direto para um Centro de Detenção Provisória. Caso contrário, é expedido seu alvará de soltura e ele é colocado em liberdade.

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