Acessibilidade para deficientes

Fixar prazos para universidade fazer obras não é decisão abusiva

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28 de setembro de 2016, 20h58

Por entender que não é abusiva a sentença que fixou prazos para início e conclusão de obras, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que determinou que a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) faça obras em todos os seus prédios para torná-los acessíveis às pessoas portadoras de necessidades especiais ou dificuldades de locomoção.

“Não se mostra abusiva nem ilegal a fixação de prazo para o início e o fim das obras de acessibilidade nos prédios da UFPE, pois a recalcitrância do órgão em cumprir a determinação do Ministério Público impõe a determinação de um período razoável para a finalização do empreendimento”, justificou o ministro Herman Benjamin, relator, em seu voto.

A sentença é de 2015 e determina a adaptação de todos os prédios da universidade no prazo de 18 meses, com carência de seis meses para o início das obras. Caso descumpra o prazo estabelecido, a universidade terá de pagar multa de R$ 100 por dia de atraso.

O ministro destacou que, antes de propor ação civil pública, o Ministério Público Federal buscou por via administrativa que a instituição de ensino adaptasse todas as edificações, porém sem sucesso. Em seu recurso, a UFPE alegou que a condenação é desnecessária, já que havia iniciado as obras, e que o atraso foi devido a motivos de força maior — entre outros, a restrição orçamentária imposta à instituição e o atraso das empresas contratadas.

O ministro Herman Benjamin afirmou que o juiz não deve se impressionar nem se sensibilizar com alegações de conveniência e oportunidade feitas pelo gestor público. O magistrado lembra que o caso analisado trata de um direito essencial.

“Tratando-se de direito essencial, incluso no conceito de mínimo existencial, inexistirá empecilho jurídico para que o Judiciário estabeleça a inclusão de determinada política pública nos planos orçamentários do ente político”, afirmou. Segundo os ministros da turma, no caso analisado, tanto a tutela do Ministério Público como a interferência do Poder Judiciário são válidas.

O ministro relator disse que a teoria da reserva do possível não se aplica ao caso, pois a universidade conta desde 2000 com dotação orçamentária específica para a adaptação de edifícios. Segundo o magistrado, após mais de uma década com esse tipo de verba, a administração pública não pode utilizar o argumento da reserva do possível para se eximir de um dever legal — no caso, a oferta de prédios públicos acessíveis a todos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.607.472

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