Recuperação judicial

Decisões de assembleia de credores valem para todos, decide STJ

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28 de setembro de 2016, 19h32

Decisões tomadas em assembleias de credores valem para todos os participantes, concordem eles com a resolução votada ou não. Além disso, o Judiciário pode se manifestar sobre a recuperação judicial sem invadir a competência do colegiado, pois os interessados em reaver seu dinheiro são responsáveis por aprovar as condições do planejamento da empresa em recuperação e a Justiça por analisar a validade desses acordos.

O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em recurso proposto por três empresas em recuperação judicial. O questionamento foi movido depois que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso homologou o acordo, mas afastou uma cláusula que previa a supressão das garantias reais e fidejussórias (que é aquela assumida por terceiro) aos credores que não concordaram com seus termos.

Os credores das três empresas em recuperação alegaram que o plano aprovado pela assembleia deveria ter efeitos somente para quem concordou com ele. O argumento foi aceito em primeira e segunda instância, mas negado no STJ. Para o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, o resultado da votação na assembleia vale para todos, pois é inviável restringir os efeitos de determinadas cláusulas apenas aos favoráveis a ela.

O magistrado disse ainda que o texto aprovado na assembleia deixou claro que a supressão das garantias foi uma forma encontrada para que as empresas tivessem condições de exercer suas atividades comerciais normalmente, podendo cumprir o plano de recuperação e, assim, quitar as dívidas com os credores.

“Nesse contexto, tem-se absolutamente descabido restringir a supressão das garantias reais e fidejussórias somente aos credores que tenham votado favoravelmente nesse sentido, conferindo tratamento diferenciado aos demais credores da mesma classe, em manifesta contrariedade à deliberação majoritária”, argumentou o ministro.

Na ação também foi questionada competência do Poder Judiciário em interferir nos planos de recuperação aprovados de forma autônoma pelos credores. Bellizze explicou que as atribuições dos dois atores não se confundem, porque, enquanto os credores decidem as condições para a aprovação ou não do plano, o Judiciário controla a validade das normas definidas, sem que isso afete a autonomia da assembleia.

Segundo o relator, embora a restrição feita pelo TJ-MT à supressão de garantias tenha sido considerada indevida, isso não significa que o Judiciário não possa, quando oportuno, apreciar planos de recuperação aprovados em assembleias de credores e suas respectivas cláusulas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.532.943

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