Ação afirmativa

TSE pune três partidos por falta de propaganda de apoio à mulher

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27 de setembro de 2016, 15h23

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral cassaram o tempo de propaganda partidária, no rádio e na televisão, dos diretórios estaduais do Partido Progressista (PP) e do Partido Socialista Brasileiro (PSB), ambos do Rio Grande do Sul, e do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) de Minas Gerais. As legendas foram punidas por não terem destinado o mínimo de 10% de sua propaganda para a promoção e difusão da participação da mulher na política.

Como penalidade, os partidos perderam tempo de propaganda equivalente a cinco vezes àquele que deveria ter sido destinado para a promoção da mulher na política. Esse tempo, calculado com base na integralidade do que deveria ter sido destinado pelas legendas para tal finalidade, será usado pela Justiça Eleitoral para promover propaganda institucional destinada a incentivar a participação da mulher na política, conforme proposto pela ministra Luciana Lóssio.

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A Lei 12.034/2009 estabeleceu que cada partido político deve dedicar o mínimo de 10% de sua propaganda partidária gratuita para promover e difundir a participação da mulher na política. Os partidos que elegeram mais de cinco deputados federais têm direito à realização de um programa de dez minutos, por semestre. Significa que devem destinar no mínimo um minuto do programa para a promoção da participação da mulher na política. A decisão do TSE cassou o quíntuplo do tempo, ou seja, cinco minutos de propaganda. Esses cinco minutos, no caso, a partir de agora, serão usados pela Justiça Eleitoral para atender a tal finalidade.

O ministro Herman Benjamin, em voto-vista no processo do PSB, e a ministra Luciana Lóssio (relatora dos processos do Pros e PP) votaram por penalizar os diretórios estaduais das siglas na obrigação de destinarem o quíntuplo do tempo devido à promoção e à valorização das mulheres na política.

A ministra Luciana Lóssio afirmou que a atual legislação obriga os partidos a destinarem  pelo menos 10% da propaganda  partidária à  participação da mulher na política. Porém, disse que a maioria deles descumpre com muita frequência a norma. “Estamos aqui para tratar de uma política afirmativa, por isso temos que analisar o conjunto. Se ele [o partido] destinou uma das inserções por inteiro, mas, na outra, não, considero que foi descumprida toda a regra”, disse a ministra.

Ainda na avaliação da relatora, a destinação de pelo menos 10% do tempo da propaganda partidária caracteriza um mínimo do que pede a igualdade de gênero. Dessa maneira, ela propôs em seu voto que, “caso exista omissão do partido, ele perderá cinco vezes mais o tempo descumprido. Contudo, para que esse tempo não seja perdido, sugiro que a Justiça Eleitoral o utilize para propaganda institucional”.

Já o ministro Henrique Neves disse que ações afirmativas como essa têm de ser interpretadas com muito cuidado para que seus objetivos possam ser aplicados da melhor forma possível. “Além disso, é importante que o tribunal deixe claro, desde já, que a suspensão do tempo para o semestre seguinte não influencia de modo algum o tempo que deve ser destinado no exercício seguinte à divulgação das mulheres [na política]. Dessa maneira, no semestre seguinte, os 10% devem ser calculados sobre o tempo total que teria direito sem o desconto”,  salientou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Clique aqui para ler o voto da ministra Luciana Lóssio.

Respe 12.637, Respe 18.110 e Respe 12.552 

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