Greve dos bancários

Liminar garante abertura de bancos em postos judiciais no Rio Grande do Sul

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26 de setembro de 2016, 21h44

A categoria dos bancários deve manter, durante o horário de expediente, no mínimo 30% dos empregados nas agências e postos sediados em órgãos da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho de todo o Rio Grande do Sul. A determinação vale a partir desta terça-feira (27/9), segundo sentença proferida na tarde de hoje (26/9) pela juíza Anita Job Lübbe, titular da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

A decisão visa garantir o atendimento a advogados e jurisdicionados para viabilizar, exclusivamente, a compensação de alvarás judiciais de pagamento e a liberação de valores depositados em contas judiciais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada ao período de 30 dias. 

Com a decisão liminar, a magistrada atende parcialmente a pedido de antecipação de tutela ajuizado pela seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil. Para a juíza, a atividade bancária nos órgãos da Justiça é serviço essencial que deve ser mantido em caso de greve, nos termos do artigo 11 da Lei 7.783/89.

‘‘Assim, na hipótese destes autos, limita-se a apreciação do Judiciário quanto ao efetivo atendimento e respeito ao disposto na Lei 7.783/89, observando-se que em nenhuma hipótese se está a discutir o direito fundamental de greve em si, sua restrição, e sim apenas e tão somente a sua regulamentação já definida na Lei 7.783/89'', cita o texto da decisão.

Serão notificados da liminar o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, a Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Instituições Financeiras do Rio Grande do Sul, o Banrisul, o Banco do Brasil S/A e a Caixa Econômica Federal.

Suspensão de prazo
Por conta da greve dos bancários, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu, por meio da Resolução 35/2016, suspender o prazo para recolhimento e comprovação de depósitos recursais e custas processuais. A suspensão iniciou em 6 de setembro e vai até cinco dias após o término da paralisação da categoria. A decisão da juíza Anita Lübbe não interfere na suspensão desse prazo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.

Clique aqui para ler a íntegra da liminar.

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