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Impedir homem gay de doar sangue viola princípio da igualdade, diz OAB

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25 de setembro de 2016, 18h08

Proibir que doem sangue homens que tenham tido relações sexuais homossexuais nos últimos 12 meses viola o princípio da igualdade ao considerar o sexo anal entre homens como comportamento de risco para incidência do vírus da Aids, ignorando o uso de preservativo. O argumento é do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em pedido para ingressar como amicus curiae em processo que discute normas em vigor no país.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.543, o Partido Socialista Brasileiro quer acabar com as restrições impostas por portaria do Ministério da Saúde e resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A petição é assinada pelo advogado Rafael Carneiro, do Carneiros e Dipp Advogados.

A Anvisa argumenta que seu objetivo é proteger o interesse coletivo para garantir a maior segurança do sangue doado, usando como justificativa evidências epidemiológicas e técnico-científicas. Já o Ministério da Saúde cita pesquisas da Inglaterra e dos EUA como argumento para a proibição.

Estudos britânicos mostram que homens que praticam sexo com outros homens nos últimos 12 meses, se comparados aos que não tiveram o mesmo comportamento, apresentam risco 60% maior de fazer uma transfusão de sangue contaminada por HIV. E os dados norte-americanos apontam que a incidência do vírus é maior entre doadores homens que tiveram relação sexual com outro homem nos últimos 5 anos.

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OAB entende que o comportamento de risco está no sexo sem preservativo, e não nas relações sexuais de homens gays.
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Segundo a Advocacia-Geral da União, as normas não estigmatizam um grupo específico de pessoas, pois apenas reconhecem e regulam comportamentos de risco associados à infecção por doenças transmissíveis em doação de sangue.

Já a OAB diz que dados do próprio Ministério da Saúde mostram que, entre homens, 43,5% dos casos de contágio de Aids ocorreram por relações heterossexuais; 24,5% nas homossexuais e 7,7% nas bissexuais. O restante seria motivado por transmissão sanguínea.

"A primeira falha do critério de generalização eleito pela regra: não é a relação homossexual entre homens que incrementa o risco de transmissão de HIV, mas o sexo anal. É esta pratica que amplia em 18 vezes o risco de transmissão de HIV, seja praticada entre homossexuais ou heterossexuais", diz o Conselho Federal.

A entidade avalia que o combate à transmissão de HIV por transfusão sanguínea deve começar com a imposição de regras para quem mantiver relações sexuais sem preservativo. "A prática do sexo anal é comum à toda população, independentemente de sua orientação sexual ou gênero, sendo, portanto, [a homossexualidade] um critério inviável para se estabelecer a exclusão de apenas um grupo em que presumidamente esta prática ocorre."

O Ministério Público Federal também já apresentou parecer sobre o assunto. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, escreveu no dia 6 de setembro que o impedimento é uma atitude discriminatória e inconstitucional. O relator da ADI é o ministro Edson Fachin.

Clique aqui para ler o parecer da OAB.
ADI 5.543

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