Proibir que doem sangue homens que tenham tido relações sexuais homossexuais nos últimos 12 meses viola o princípio da igualdade ao considerar o sexo anal entre homens como comportamento de risco para incidência do vírus da Aids, ignorando o uso de preservativo. O argumento é do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em pedido para ingressar como amicus curiae em processo que discute normas em vigor no país.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.543, o Partido Socialista Brasileiro quer acabar com as restrições impostas por portaria do Ministério da Saúde e resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A petição é assinada pelo advogado Rafael Carneiro, do Carneiros e Dipp Advogados.
A Anvisa argumenta que seu objetivo é proteger o interesse coletivo para garantir a maior segurança do sangue doado, usando como justificativa evidências epidemiológicas e técnico-científicas. Já o Ministério da Saúde cita pesquisas da Inglaterra e dos EUA como argumento para a proibição.
Estudos britânicos mostram que homens que praticam sexo com outros homens nos últimos 12 meses, se comparados aos que não tiveram o mesmo comportamento, apresentam risco 60% maior de fazer uma transfusão de sangue contaminada por HIV. E os dados norte-americanos apontam que a incidência do vírus é maior entre doadores homens que tiveram relação sexual com outro homem nos últimos 5 anos.

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Segundo a Advocacia-Geral da União, as normas não estigmatizam um grupo específico de pessoas, pois apenas reconhecem e regulam comportamentos de risco associados à infecção por doenças transmissíveis em doação de sangue.
Já a OAB diz que dados do próprio Ministério da Saúde mostram que, entre homens, 43,5% dos casos de contágio de Aids ocorreram por relações heterossexuais; 24,5% nas homossexuais e 7,7% nas bissexuais. O restante seria motivado por transmissão sanguínea.
"A primeira falha do critério de generalização eleito pela regra: não é a relação homossexual entre homens que incrementa o risco de transmissão de HIV, mas o sexo anal. É esta pratica que amplia em 18 vezes o risco de transmissão de HIV, seja praticada entre homossexuais ou heterossexuais", diz o Conselho Federal.
A entidade avalia que o combate à transmissão de HIV por transfusão sanguínea deve começar com a imposição de regras para quem mantiver relações sexuais sem preservativo. "A prática do sexo anal é comum à toda população, independentemente de sua orientação sexual ou gênero, sendo, portanto, [a homossexualidade] um critério inviável para se estabelecer a exclusão de apenas um grupo em que presumidamente esta prática ocorre."
O Ministério Público Federal também já apresentou parecer sobre o assunto. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, escreveu no dia 6 de setembro que o impedimento é uma atitude discriminatória e inconstitucional. O relator da ADI é o ministro Edson Fachin.
Clique aqui para ler o parecer da OAB.
ADI 5.543
Comentários de leitores
7 comentários
O dever começa em casa
Denis Acioli (Industrial)
Seria justo que os dirigentes da OAB publicassem uma nota e mantivessem em sua carteira uma comunicação dando prioridade a receber sangue de infectados por HIV em caso que precisem de transfusão.
Impugnações questionáveis
Amauri Alves (Advogado Autônomo)
Interessante verificar a linha de argumentação de alguns como o do Roberto (Estudante de Direito - Civil), conhecedor nato das práticas homossexuais como nenhum outro. Sim, pois apenas um grande conhecedor pode fazer apontamentos genéricos parecerem tão precisos.
Enfim, como bem colocado pelo MP e OAB não e o sexo anal que aumenta ou diminui a incidência do HIV, mas sim o sexo sem preservativo.
Não indica o suposto parecer de diversos países ser a prática certa, mas pode apontar para equívocos cometidos por muitos.
Será que essa restrição também vale para transplantes e doação de órgãos?
O critério é científico!
Eududu (Advogado Autônomo)
Como muito bem esclareceu o artigo "Prazo que restringe doação de sangue por homossexual homem é razoável", escrito por Gil Cunha De Santis, Maria Cleusa Guedes e Eugênia Maria Amorim Ubiali, publicado aqui no Conjur em 28 de junho de 2016, o prazo de inaptidão para doadores de sangue é estabelecido através de critérios científicos e estatísticos. Vale lembrar, segundo o mencionado texto, que, para homem que se relaciona com homem, "na Alemanha, Suíça e Holanda, entre outros, a inaptidão é definitiva. No Canadá e na Nova Zelândia, o prazo é de cinco anos. Outros países como Reino Unido, Argentina, Austrália e Suécia o prazo é de 12 meses." ...
Há várias causas de impedimento à doação, como por exemplo o uso de drogas e a simples a detenção por mais de 24 horas (12 meses também). E aí, se os enquadrados nas hipóteses quiserem doar sangue, a OAB vai se manifestar também?
Ora, parem de querer enxergar preconceito e discriminação em tudo. Isso é vontade de aparecer, projetando defeitos nos outros. Acima disso está a saúde pública e o direito dos receptores do sangue doado.
E o troféu melancia no pescoço vai para a OAB...
Comentários encerrados em 03/10/2016.
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