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MPF não pode mover ação para OAB isentar taxa no Exame de Ordem

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25 de setembro de 2016, 12h40

O Ministério Público Federal não pode cobrar na Justiça que candidatos sem condições econômicas façam o Exame de Ordem, pois a instituição só tem legitimidade ativa para propor ação civil pública em temas de interesses difusos, coletivos individuais indisponíveis, sociais relevantes ou individuais homogêneos de consumidores.

Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao derrubar sentença contra a seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil.

Por decisão do juízo de primeiro grau, a entidade foi obrigada a isentar parcela dos candidatos à prova. A OAB-MT recorreu, defendendo a legalidade da taxa e alegando falta de interesse processual e ilegitimidade do MPF.

A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, concordou que a ação civil pública não poderia envolver direitos individuais de um grupo específico de indivíduos. O voto foi seguido por unanimidade, e a 8ª Turma julgou extinto o processo sem resolução de mérito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Processo 0001944-97.2004.4.01.3600

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