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Estatuto da Pessoa com Deficiência obriga Libras em propaganda eleitoral

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23 de setembro de 2016, 18h45

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) obriga o uso da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), entre outras linguagens necessárias a deficientes físicos, em pronunciamento oficiais, propaganda eleitoral obrigatória e debates transmitidos pelas emissoras de televisão. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo proveu recurso à Coligação Juntos por Jaú.

A coligação questionava o fato de sua rival, a Coligação Jahu Melhor, não usar um intérprete de Libras em suas propagandas na televisão. O uso da legislação voltada à pessoa com deficiência serviu como uma espécie de desempate, porque a legislação eleitoral tem regras conflitantes sobre o tema.

Enquanto a Lei das Eleições (9.504/97) impõe a necessidade de linguagem voltada a pessoas com deficiência, mas permite a escolha pelo interessado — Libras ou legenda —, a Resolução 23.457/2015 do Tribunal Superior Eleitoral determina que devem ser apresentadas, concomitantemente, a subtitulação por meio de legenda oculta, a janela com intérprete da Libras e a audiodescrição.

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“Ao exigir que as propagandas eleitorais sejam transmitidas com os recursos de legenda, intérprete de LIBRAS e audiodescrição, a inovatio legis revogou tacitamente, pelo critério cronológico, o § 1° do artigo 44 da Lei n° 9.504/97, sendo, inclusive, amparada pela Resolução do Colendo Tribunal Superior Eleitoral conforme demonstrado, de modo que o uso 'desses recursos passou a ser de exigência cumulativa e não alternativa”, explicou o relatora, desembargadora Marli Ferreira.

A julgadora destacou ainda que a alteração legislativa veio em boa hora, pois inclui todos os deficientes auditivos no processo eleitoral. Elogiou também o posicionamento da Procuradoria Regional Eleitoral, que opinou pelo provimento do recurso destacando que os eleitores que já nasceram surdos não têm a língua portuguesa como base, mas sim as libras. “Por outro lado o surdo que tem a Língua Portuguesa como primeira língua, necessita da legenda oculta”, complementou o órgão.

Litigância de má-fé
Ao apresentar a ação em primeira instância, que extinguiu o processo sem resolução de mérito, a Coligação Juntos por Jaú, representada pelo advogado Alexandre Bissoli, foi surpreendida com a manifestação do promotor de Justiça Rogério Rocco Magalhães sobre o caso.

Ele opinou pelo indeferimento da representação, e, de ofício, pediu a condenação da autora por litigância de má-fé. O promotor afirmou que a petição inicial não trazia informações mínimas sobre os fatos e que o problema citado pela autora foi resolvido com o uso de legendas.

“Ante os exposto, manifesta-se o MPE [Ministério Público Eleitoral] pela improcedência da representação, condenando-se a representante por litigância de má-fé”, argumentou Magalhães. Sua solicitação foi negada pelo juízo.

Clique aqui para ler o acórdão e aqui para ler o parecer do promotor de Justiça.

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