Processo rigoroso

Carf contesta reportagem da ConJur sobre queda na qualidade de julgamentos

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22 de setembro de 2016, 19h08

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e a Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Carf (Aconcarf) contestaram a reportagem da ConJur na qual especialistas afirmaram que a proibição de conselheiros advogarem piorou qualidade do órgão.

No texto, tributaristas, procuradores federais e ex-conselheiros avaliaram que o impedimento ao exercício da advocacia e a remuneração menor do que a dos julgadores indicados pela Fazenda Nacional têm diminuído a qualidade dos representantes dos contribuintes no Carf — e, consequentemente, dos julgamentos do órgão.

Dessa maneira, os conselheiros dos contribuintes — que, antes da operação zelotes, eram alguns reconhecidos advogados tributaristas — passaram a ser profissionais em começo ou fim de carreira, ou com perfil mais acadêmico.

No entanto, o Carf ressaltou, em nota enviada à ConJur, que “preza pela excelência dos seus julgados”. Segundo o órgão, todos os indicados pela Fazenda e pelas confederações passam por “um rigoroso processo de avaliação que busca garantir o conhecimento e experiência necessárias às funções desempenhadas”. Nessa fase, são avaliados a formação acadêmica e a experiência dos candidatos.

Além disso, o conselho deixou claro que a reestruturação iniciada após as acusações de venda de decisões da zelotes reforçará a o objetivo de "assegurar à sociedade imparcialidade e celeridade na solução dos litígios tributários".

Ossos do ofício
Já a Aconcarf apontou o grande volume de trabalho do órgão afeta a qualidade das decisões dos conselheiros. Conforme a entidade, os julgadores são submetidos a "metas irreais, que terminam por exauri-los". E isso piora no caso dos representantes dos contribuintes, que não têm uma remuneração semelhante à dos da Fazenda.

"Em bom português, o conselheiro se torna servo de um relógio injusto que, em uma jornada estipulada de oito horas diárias, que lhe exige muitas mais de trabalho, ficando a diferença como trabalho 'voluntário', gracioso, exclusivamente por conta da dedicação pessoal dos julgadores – que, a despeito disto, exerce digna e republicanamente suas funções", declarou a associação em nota.

Por isso, a Aconcarf defende uma melhoria nas condições de trabalho dos conselheiros, e igualdade salarial entre os indicados pela Fazenda e os nomeados pelas confederações. Somente dessa forma eles poderão ter "uma dedicação integral e irrestrita ao órgão", aumentando a qualidade das decisões.

Clique aqui para ler a íntegra da nota da Aconcarf.

Leia abaixo a íntegra da nota do Carf:

“CARF esclarece matéria do ConJur

A respeito da matéria “Proibir conselheiro de advogar piorou qualidade do Carf, dizem especialistas”, publicada na revista eletrônica Consultor Jurídico, o CARF esclarece:

1. No primeiro semestre de 2015, a partir da deflagração da Operação Zelotes, teve início no órgão, um amplo processo de reestruturação organizacional. Além da governança, buscou-se fortalecer a ética e a integridade institucional, inclusive no processo de escolha de julgadores por meio da reformulação do Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros – CSC.

2. Visando prestigiar a transparência enquanto valor institucional, o Comitê de Seleção passou a ser integrado também por representante da Ordem dos Advogados do Brasil, mantendo-se a anterior composição: representantes da Receita Federal do Brasil, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, das Confederações representativas das categorias econômicas e por representante da Sociedade Civil; ao tempo em que outras atribuições foram endereçadas ao Comitê.

3. O processo de avaliação dos nomes indicados pelas representações (Fazenda e Contribuintes) ao CSC considera quesitos objetivos relacionados à formação acadêmica e experiência profissional e busca elevar a pluralidade de conhecimentos dos candidatos que irão compor os colegiados.

4. Neste sentido, o CARF preza pela excelência dos seus julgados e a seleção dos conselheiros representantes da Fazenda e dos contribuintes segue um rigoroso processo de avaliação que busca garantir o conhecimento e experiência necessárias às funções desempenhadas.

5. Por fim, o CARF reitera a sua missão institucional de "assegurar à sociedade imparcialidade e celeridade na solução dos litígios tributários" e continuará envidando esforços para a consecução destes imperativos, além da observância dos princípios que regem a administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

 

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