Efeitos da greve

Pedido por atendimento bancário para advogados causa briga entre OAB-RS e juiz

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22 de setembro de 2016, 20h18

Um simples pedido por atendimento bancário, devido à greve da categoria, acabou em uma briga entre a seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil e o juiz do Trabalho Guilherme da Rocha Zambrano. Na última sexta-feira (16/9), a entidade pediu que as instituições financeiras funcionassem com pelo menos 30% do pessoal, a exemplo do que já foi concedido em outros estados como Goiás, Rio de Janeiro e Sergipe.

Na distribuição, o caso foi para Zambrano, que já tem uma ação contra a Ordem gaúcha. Ele pede reparação por danos morais por ter recebido críticas da entidade depois de se manifestar contra a cumulação de Justiça Gratuita e honorários por êxito. Para a entidade, ele deveria se declarar impedido, o que ocorreu nessa quarta-feira (21/9) no fim da noite, depois que a OAB-RS divulgou nota sobre o caso.

Os questionamentos da OAB-RS tratavam da demora do magistrado em se declarar impedido. Segundo a seccional, foram 7 dias aguardando um posicionamento — no entanto, a declaração de impedimento foi feita no segundo dia útil após o ajuizamento do processo. O pedido por celeridade foi interpretado pelo julgador e pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da IVª Região (Anamatra IV) como uma pressão indevida nas atividades da magistratura.

Em nota, o juiz e a entidade lamentaram o posicionamento da Ordem e criticaram as afirmações feitas pela OAB-RS à imprensa no período. “O que, inclusive, é previsto como infração disciplinar da advocacia (art. 34, XIII, do Estatuto da OAB). Para decisões adequadas, os juízes devem poder formar seu convencimento sem serem publicamente constrangidos pelas partes envolvidas nos conflitos que serão decididos.”

Os signatários do documento destacaram ainda que os julgadores precisam de tempo para refletir sobre as causas, ainda mais quando envolvem o direito de greve. “Inobstante a reconhecida importância da advocacia, nenhuma lei estabelece preferência para o exame das causas ajuizadas pela OAB-RS. Vivenciamos período de acúmulo invencível de demandas a serem solucionadas pelo Judiciário, de modo que a petição da OAB-RS será examinada oportunamente, na ordem cronológica de conclusão dos autos.”

Essa manifestação motivou uma nota divulgada pela OAB-RS. No texto, assinado pelo presidente da seccional gaúcha, Ricardo Breier, a Ordem explica que em momento algum pretendeu pressioná-lo, mas sim pedir a ele que se declarasse impedido de analisar a causa por litigar contra a entidade. “Não há imparcialidade quando se verifica ser ele próprio, ao mesmo tempo, juiz e autor de ação contra uma das partes.”

“O longo tempo de reflexão, exigido pelo magistrado, já consiste, por si só, em uma forma de prejudicar a classe dos advogados e os trabalhadores, em razão de a ação da Ordem versar sobre o funcionamento de, ao menos, 30% das agências bancárias em greve, conforme determina a lei, fato que impede os trabalhadores de receber seus haveres na Justiça. A OAB-RS não quer privilégios e sim a devida prestação jurisdicional”, complementa a entidade.

Greve pelo país
Desde o início da greve dos bancários, muitas cortes suspenderam prazos de ações que dependem de pagamento de custas ou concederam decisões que obrigam os bancos a atender advogados e jurisdicionados. No Rio de Janeiro, uma liminar restabeleceu de imediato o trabalho de no mínimo 30% dos servidores das agências do Banco do Brasil do Fórum Central da capital e da Caixa Econômica Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. A decisão atendeu pedido feito da OAB-RJ.

Em Goiás, as agências de bancos conveniados ou localizados em órgãos do Poder Judiciário também deverão manter pelo menos 30% do quadro de trabalhadores para atender advogados e jurisdicionados. A decisão foi proferida em liminar do juiz Luiz Eduardo Paraguassu, da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, que atendeu a pedido da OAB-GO.

No Rio Grande do Sul, o Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região aprovou a suspensão do prazo para recolhimento e comprovação de depósitos recursais e custas processuais devido à greve dos empregados dos bancários.

O Tribunal Superior do Trabalho também prorrogou os prazos para recolhimento de depósitos prévios e recursais, além das custas processuais por causa da greve. A extensão do período durará até o terceiro dia útil subsequente ao fim da paralisação.

O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu os prazos das ações que necessitem de recolhimento de valores por tempo indeterminado graças à greve dos bancários. Em nota, a corte informa que a medida vale desde terça-feira (6/9), quando os bancários iniciaram a paralisação e vale até o fim do movimento.

A última manifestação partiu de Sergipe, onde a Caixa Econômica Federal, o Banco do estado de Sergipe (Banese) e o Banco do Brasil atenderão os advogados durante a greve. A exceção atende pedido da seccional sergipana da Ordem dos Advogados do Brasil e começou nesta quinta-feira (22/9), sendo restrita ao cumprimento de ordens judiciais.

Em greve há 17 dias, os bancários pedem reajuste salarial de 14,78%, participação nos lucros de 3 salários mais R$ 8,3 mil, vale-refeição de R$ 40 por dia, vale-alimentação de R$ 880, 13ª cesta-alimentação de R$ 880, 14º salário, auxílio creche de R$ 880, auxílio-educação, plano de carreira, fim das metas abusivas, dos assédios moral e sexual e maior prevenção contra assaltos.

*Notícia atualizada às 17h45 do dia 1/11.

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