Exceção à paralisação

Caixa, Banese e BB atenderão advogados durante greve em Sergipe

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21 de setembro de 2016, 18h35

A Caixa Econômica Federal, o Banco do estado de Sergipe (Banese) e o Banco do Brasil atenderão os advogados durante a greve dos bancários, que já dura mais de duas semanas. A exceção atende pedido da seccional sergipana da Ordem dos Advogados do Brasil. O atendimento especial, que começa nesta quinta-feira (22/9), será restrito ao cumprimento de ordens judiciais.

Os advogados que já são clientes da Caixa Econômica podem ser atendidos diretamente com o gerente da sua agência bancária. A instituição financeira também atenderá os advogados nas agências da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho.

O Banese adotará o mesmo procedimento para advogados correntistas. Os demais poderão ser atendidos pessoalmente pelos gerentes das agências localizadas no Tribunal de Justiça, no Fórum Gumercindo Bessa e no Calçadão da João Pessoa.

Já o Banco do Brasil irá cumprir os alvarás judiciais por meio de senhas limitadas que serão entregues na OAB-SE a partir desta quinta-feira (22/9). Os advogados receberão a senha na Ordem diariamente e poderão ser atendidos nas agências localizadas na Justiça do Trabalho e na praça General Valadão.

Reflexo na advocacia
O atendimento obtido em Sergipe não é o primeiro pleito obtido pela advocacia. No Rio de Janeiro, por exemplo, uma liminar restabeleceu de imediato o trabalho de no mínimo 30% dos servidores das agências do Banco do Brasil do Fórum Central da capital e da Caixa Econômica Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. A decisão atendeu pedido feito da OAB-RJ.

Em Goiás, as agências de bancos conveniados ou localizados em órgãos do Poder Judiciário também deverão manter pelo menos 30% do quadro de trabalhadores para atender advogados e jurisdicionados. A decisão foi proferida em liminar do juiz Luiz Eduardo Paraguassu, da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, que atendeu a pedido da OAB-GO.

No Rio Grande do Sul, o Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região aprovou a suspensão do prazo para recolhimento e comprovação de depósitos recursais e custas processuais devido à greve dos empregados dos bancários.

Ainda na área trabalhista, o Tribunal Superior do Trabalho também prorrogou os prazos para recolhimento de depósitos prévios e recursais, além das custas processuais por causa da greve. A extensão do período durará até o terceiro dia útil subsequente ao fim da paralisação.

O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu os prazos das ações que necessitem de recolhimento de valores por tempo indeterminado graças à greve dos bancários. Em nota, a corte informa que a medida vale desde terça-feira (6/9), quando os bancários iniciaram a paralisação e vale até o fim do movimento.

Em greve há 16 dias, os bancários pedem reajuste salarial de 14,78%, participação nos lucros de 3 salários mais R$ 8,3 mil, vale-refeição de R$ 40 por dia, vale-alimentação de R$ 880, 13ª cesta-alimentação de R$ 880, 14º salário, auxílio creche de R$ 880, auxílio-educação, plano de carreira, fim das metas abusivas, dos assédios moral e sexual e maior prevenção contra assaltos. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SE.

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