Questão pacificada

Tempestividade de agravo não pode ser reexaminada em recurso especial

Autor

20 de setembro de 2016, 17h19

O julgamento de um recurso especial não permite que se reexamine de ofício a tempestividade do agravo de instrumento anteriormente aceito, uma vez que o juízo de admissibilidade, nesse momento, é apenas do próprio recurso especial.

O entendimento foi reafirmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ao acolher embargos de divergência interpostos pelo Ministério Público Federal para reformar uma decisão da 5ª Turma.

O relator dos embargos de divergência, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou no voto que essa questão já foi pacificada pelo STJ quando do julgamento do EREsp 218.863, de relatoria do ministro Teori Zavascki, hoje no Supremo Tribunal Federal.

Naquele julgamento, entendeu-se que é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão do relator que dá provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial, quando a irresignação apresentada referir-se à admissibilidade do próprio agravo.

Noronha ressaltou ainda que, sobre essa mesma questão, a Corte Especial, no julgamento do EREsp 171.499, consolidou a orientação de que, "exaurido o agravo, não há rever a decisão específica no instante da apreciação do recurso especial". Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!