Opinião

Não é possível algo ilícito ser obtido de boa-fé

Autor

  • André Luís Callegari

    é advogado criminalista pós-doutor em Direito Penal pela Universidad Autónoma de Madrid professor de Direito Penal no IDP-Brasília sócio do Callegari Advocacia Criminal e parecerista especialista em lavagem de dinheiro.

20 de setembro de 2016, 8h42

Para onde caminha a "lava jato"? A indagação é intrigante, pois, como se tem visto, há os defensores e opositores de tudo o que foi produzido desde que a operação "lava jato" começou. Claro que a maioria da população referenda a operação porque, como ficou demonstrado, o Direito Penal está sendo aplicado para todos e não somente a parcela menos favorecida da população.

Porém, superada essa fase positiva, deve-se indagar se os adendos que a operação traz também são positivos, ou seja, o que vem de carona com ela realmente é salutar para um regime democrático.

Como já foi dito, há um mérito na operação e isso é inegável, pois, não só descortinou os esquemas de corrupção como possibilitou a punição até agora dos responsáveis, fato esse nunca visto na república.

O problema é o que vem junto com a operação. Com o título de acabarmos com a corrupção parece que estamos indo longe na supressão de garantias. Os vazamentos, sabe-se lá por quem, acontecem diuturnamente, antes mesmo que a defesa tenha acesso aos autos os trechos de relatórios de inquéritos policias, cautelares, ou, até mesmo de supostas delações são publicados.

A condução coercitiva foi institucionalizada sob o argumento de que impede que os investigados antes de prestarem depoimento consertem entre si as teses defensivas. Ora, lembremos que eles podem silenciar na presença da autoridade, direito consagrado na Constituição Federal.

A máxima agora é a defesa de que a prova ilícita pode ser admitida quando obtida de boa-fé. Nunca vi algo ilícito ser obtido de boa-fé. Teremos que reinventar o Direito. Além disso, possibilitaremos uma espécie de flagrante preparado no teste de integridade para funcionários, ou seja, lutamos para acabar com isso, inclusive com súmula do STF, mas, em nome da luta pela corrupção vale tudo.

Por fim, a revista Veja noticia um fato grave onde uma delação foi abortada e todos os anexos foram destruídos por um suposto vazamento. Quem seria o autor do vazamento? E quando os outros vazamentos ocorreram porque não foram invalidados. O que há de fato por trás disso? Começa a adoecer a operação "lava jato"?

Há uma bandeira levantada contra a corrupção que deve ser levada em frente, porém, em nome dela não se pode suprimir direitos e garantias fundamentais que lutamos para conquistar. Aliás, nem sequer amadurecemos estas ideias, portanto, o momento é de reflexão. As mudanças são necessárias, mas, com respeito à Carta Política que dever nortear o nosso ordenamento jurídico. 

Autores

  • Brave

    é advogado criminalista e professor na Unisinos. Pós-doutor em Direito Penal pela Universidad Autónoma de Madrid. Doutor honoris causa pela Universidad Autónoma de Tlaxcala e pelo Centro Universitário del Valle de Teotihuacan. Fundador do Centro de Estudos Ibero-americano de Ciências Penais.

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