Retorno ao cárcere

Réu liberado pelo STF pode ser preso de novo quando há novos fundamentos

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19 de setembro de 2016, 22h17

O juiz federal Sergio Fernando Moro não violou a autoridade do Supremo Tribunal Federal ao decretar a prisão preventiva de um acusado que, por decisão da corte, já havia sido liberado anteriormente. É o que entendeu o ministro Teori Zavascki ao negar pedido do empresário Adir Assad, um dos investigados na operação “lava jato”.

Ele foi preso preventivamente em março de 2015. Em dezembro, a 2ª Turma do STF considerou que Moro agiu por “presunção, sem fundamentação idônea, de que o paciente seguirá a cometer crimes”. Os ministros trocaram as grades por medidas alternativas, como prisão domiciliar e monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Já em agosto deste ano, Moro voltou a decretar a custódia cautelar do empresário. A defesa do empresário, então, ajuizou Reclamação no STF, apontando ofensa à decisão da própria Corte no julgamento do Habeas Corpus 130.636.

Teori, porém, entendeu que o juiz apresentou justificativas diversas das foram apontados na primeira ordem de prisão, que acabou sendo considerada inadequada pela 2ª Turma. Segundo Moro, fatos e provas supervenientes revelavam indícios de envolvimento do empresário em operações de lavagem de dinheiro junto à construtora Odebrecht, que teriam como objetivo viabilizar o pagamento de propina a agentes públicos.

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Para ministro, nova decisão fundamenta motivo da nova prisão de Adir Assad.
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Enquanto, no primeiro decreto de prisão, os argumentos envolviam ilícitos praticados entre os anos de 2009 e 2012, as operações citadas na nova decisão teriam acontecido após 2012.

O ministro, portanto, não viu nenhuma violação à decisão da corte. Pela via de Reclamação, ele considerou inviável examinar a idoneidade dos novos fundamentos apresentados pela instância originária. Se a defesa discordar, deve recorrer ao juízo competente e por outro instrumento, disse Teori.

Assad já foi condenado a 9 anos e 10 meses de reclusão, por associação criminosa e lavagem de dinheiro, apontado como operador no repasse de propina das empreiteiras OAS, Mendes Júnior, Setal Óleo e Gás e MPE Montagens. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Rcl 25.061

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