Brasil precisa urgentemente de uma
ampla renegociação tributária
19 de setembro de 2016, 13h56
A sociedade brasileira já sofre uma pressão enorme com o elevado número de desempregados, a redução das atividades industriais e a crise no mercado imobiliário.
A inadimplência de pessoas físicas e jurídicas tem um impacto enorme na economia. As instituições financeiras já concedem descontos para a liquidação dos débitos de seus clientes e muitos destes procuram desfazer-se de bens ou ativos, na esperança de cessar a enorme sangria que sofrem com os juros.
Diante desse quadro de perigosa ruptura social, não pode o governo (seja federal, estadual ou municipal) permanecer na sua cômoda posição de alheamento, como se nenhuma relação tivesse com esse quadro tão negativos.
Ora, o que temos visto, no caso de atraso de pagamento de tributos, em especial dos devidos por empresas, é apenas a criação de problemas ainda maiores para os devedores.
O sórdido e ilegal instrumento do protesto de dívidas tributárias tem se generalizado em todo o país. Isso aumenta o problema do devedor e na maioria dos casos não leva ao pagamento. Empresas de pequeno e médio porte, que são as que respondem por parte relevante dos empregos que ainda existem, quando recebem o aviso do cartório, são obrigadas a dar preferência ao pagamento dos seus empregados, da conta de energia elétrica, telefone e fornecedores.
A autorização legal para o protesto desobedeceu normas de elaboração de leis, como demonstramos nesta coluna em 7 de janeiro de 2013, logo após o surgimento da Lei 12.767.
Embora haja decisões judiciais reconhecendo a legitimidade da lei, também já se decidiu em sentido contrário, quando foi aplicado o princípio de que a cobrança deve ser feita da forma menos gravosa para o devedor. Eis aí mais uma demonstração da insegurança jurídica a que nos submetemos.
Em diversas ocasiões deixamos clara a nossa posição de que o pagamento do tributo é dever cívico e necessário para o país. Mas a situação financeira hoje não é normal e tal situação não pode ser ignorada pelo governo, o responsável por isso.
Já foram concedidos no passado, tanto pela União quanto pelos Estados e Municípios, parcelamentos de dívidas tributárias em prazos dilatados e até com algumas reduções para prazos menores que os máximos. Alguns desses procedimentos especiais de liquidação de débitos surgiram em época onde a situação não era tão grave como hoje.
Por outro lado, já foi divulgado o propósito de se promover uma securitização da dúvida ativa da União, no que alguns Estados também estariam interessados.
A securitização seria uma negociação com instituições financeiras, que adiantariam o valor da dívida ativa ao governo mediante um desconto ou deságio, ante os riscos e demora na liquidação.
Nossos governos (União, estados, DF e municípios) estão com sérias dificuldades financeiras. Os bancos sabem disso e por certo vão obter o máximo de deságio possível. Na verdade, são intermediários a se beneficiar de valores gerados e pertencentes a terceiros. Seu único objetivo é lucrar o máximo que puderem.
Feitas essas considerações, claro está que para a obtenção de Justiça Tributária mais recomendável é que os próprios devedores, especialmente as empresas, possam ser o alvo dessa grande renegociação, criando-se um amplo programa de parcelamento especial com prazos e encargos adequados à atual situação, evitando-se os intermediários.
São as empresas, especialmente as médias e pequenas, que encontram hoje mais dificuldade para manter-se em dia com suas obrigações tributárias. E enquanto não se colocarem em situação regular com o fisco, suas atividades sofrem limitações como, por exemplo, a não obtenção de certidões negativas que lhes possibilitem participar de concorrências.
Alguém poderia questionar o fato de que a concessão de um novo e amplo programa de parcelamento seria um estímulo ao não pagamento. O argumento não resiste a uma análise lógica. Quem já tem condições de pagar não precisa disso e não se sujeita aos acréscimos que incidem nessas operações. Para evitar o tal estímulo bastaria que o fisco adotasse mecanismos eficazes de acompanhamento dos pagamentos. Não é razoável, por exemplo, que possa demorar mais de um ano apenas para consolidar uma dívida, o que depende apenas de alguns cálculos.
Também não parece justa a negativa de uma renegociação, quando sabemos que clubes de futebol recentemente se favoreceram com parcelamentos de até 25 anos. Como todos sabem, essas entidades não são e nunca foram relevantes na economia brasileira e não são exemplos de boa conduta no cumprimento de suas obrigações fiscais e sociais.
Nossa economia precisa recuperar-se e uma ampla renegociação tributária é um instrumento adequado para isso. Precisamos adotar uma política de pacificação não apenas na área política, mas principalmente no campo econômico e tributário. Sem isso ficaremos o resto deste século procurando culpados pelos nossos problemas. O que precisamos não é encontrar os culpados, mas as soluções.
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