Justiça do Trabalho bloqueia bens da empresa que gerou imagens nas Olimpíadas
19 de setembro de 2016, 19h31
Para garantir que possíveis violações aos direitos dos trabalhadores sejam compensadas, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região determinou o bloqueio dos bens da empresa espanhola que gerou as imagens para as Olimpíadas e Paraolimpíadas. A decisão liminar foi tomada pelo receio de que a OBS (Olympic Broadcast Services) volte para seu país, o que na prática impossibilitaria de ser responsabilizada pelo Judiciário brasileiro.
A Justiça determinou a retenção e indisponibilidade dos bens da empresa que estão no Brasil (caminhões, equipamentos de transmissão de imagens e sons e móveis usados nas arenas olímpicas), e, ainda, o bloqueio de valores mantidos pela empresa em instituições financeiras brasileiras, visando garantir a compensação material por possíveis danos causados aos trabalhadores contratados pela empresa.
O pedido do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro foi feito com base em denúncias e inspeções de procuradores do trabalho nas arenas de jogos. De acordo com as investigações, mais de 2 mil profissionais foram admitidos pela OBS por meio de contratos de Pessoa Jurídica (PJ) e através de prestação de serviço como Microempreendedor Individual (MEI), sendo obrigados a cumprir jornadas de trabalho de mais de 10 horas diárias.
A OBS tem sede na Espanha e está com CNPJ temporário no Brasil. O representante legal da empresa no país é natural do Reino Unido e reconheceu que não foi formalizado contrato de trabalho com nenhum brasileiro e que todas as contratações se deram por meio de PJ, MEI e terceirização.
A empresa OBS impetrou mandado de segurança contra a decisão judicial, mas a Justiça do Trabalho indeferiu o pedido e manteve a retenção dos bens e bloqueio dos valores mantidos pela empresa no Brasil. Com informações da Assessoria de Imprensa MPT.
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