Contêineres de Lula

HC em que Okamotto tenta impedir Moro de acolher denúncia é negado no TRF-4

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19 de setembro de 2016, 18h34

O caráter público e a origem lícita dos bens que um presidente recebe de presente durante seu mandato não impede que o deslocamento do acervo tenha sido utilizado para lavar dinheiro. Com essa tese, o desembargador João Gebran Pedro Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou pedido da defesa de Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, para que o juiz Sergio Moro fosse impedido der aceitar denúncia do Ministério Público Federal que trata da guarda dos bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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A defesa de Paulo Okamotto alega que os acervos de outros presidentes receberam patrocínios de empresas privadasReprodução 

Procuradores da República sustentam que a empreiteira OAS, investigada na operação "lava jato" bancou despesas da ordem de R$ 1,1 milhão com armazenagem do acervo, em troca de ser favorecida em licitações com estatais. Okamotto, como presidente do Instituto Lula, é acusado de participar do esquema. 

O desembargador Pedro Neto também ressaltou em sua decisão que impedir Moro de acolher a denúncia do MPF seria uma supressão de instância. “A impetração pouco tempo depois de oferecida a denúncia e antes de que seja apreciada pelo juiz de primeiro grau é inoportuna, pois não se pode transformar o remédio constitucional em um instrumento de controle direto e em tempo real sobre a atuação da autoridade apontada como coatora, notadamente quando esta sequer se manifestou”, afirmou o desembargador.

Técnica de vazamentos e shows
Fernando Augusto Fernandes, advogado de defesa de Paulo Okamotto, já informou que irá recorrer da decisão monocrática do desembargador João Pedro Gebran Neto. O defensor diz ainda que irá impetrar outro Habeas Corpus contra o juiz. ”Há uma expansão de poder através da competência e continência mesclada por um clima midiático através de uma técnica de vazamentos e shows a contaminar o princípio do juiz imparcial e promotor natural. O TRF-4 não tem conhecido Habeas Corpus em vários casos, que a Constituição Federal garante, assim vai delongando a apreciação de abusos”, conclui Fernandes.

Na petição negada por Gebran, Fernandes alega que o acervo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso foi patrocinado por várias empresas privadas, entre elas a  IBM, com apoio da Lei Rouanet. Ressalta ainda que, se recebida, a denúncia, a defesa irá chamar a testemunhar os responsáveis pelos acervos dos ex-presidentes FHC, Itamar Franco e José Sarney.

Clique aqui para ler a decisão. 

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