Pesquisa Pronta

Fiscalizar farmácia cabe à vigilância sanitária e não ao conselho regional

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19 de setembro de 2016, 20h53

Cabe aos órgãos de vigilância sanitária a fiscalização das condições de funcionamento das farmácias, não aos conselhos regionais. Para estes, a competência recai sobre a fiscalização quanto ao exercício profissional dos farmacêuticos, bem como a aplicação de eventuais punições decorrentes de expressa previsão legal. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça e agora acórdãos com essa tese estão disponíveis no site da corte por meio da ferramenta Pesquisa Pronta.

Além deste tema, o serviço do STJ também está disponibilizando suas jurisprudência sobre benefícios previdenciários, excepcionalidade do trancamento da ação penal, distribuição de royalties entre municípios e comarca para cumprimento de medida socioeducativa por menor infrator.

Complementação da aposentadoria
A complementação de aposentadoria é obrigação de trato sucessivo, sujeita à prescrição quinquenal que alcança somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, e não o próprio fundo de direito.

Trancamento de ação penal
No ramo do direito processual penal, a pesquisa divulga orientação jurisprudencial no sentido de que o trancamento da ação penal é medida de exceção, possível somente quando inequívoca a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa.

Royalties do petróleo
Também em direito administrativo, o STJ já decidiu que somente os municípios que participam diretamente da atividade de extração de petróleo e gás natural fazem jus à percepção de royalties, não cabendo tal remuneração àqueles municípios que participam apenas da distribuição do recurso já processado.

ECA pode ser relativizado
O último tema traz entendimento de que, a despeito de o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecer que é direito do adolescente submetido a medida socioeducativa ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de internação no domicílio de sua residência familiar, o STJ tem entendido que esse direito não é absoluto, podendo ser relativizado diante das circunstância do caso concreto para, inclusive, fazer com que o menor cumpra a medida em comarca diversa de onde reside sua família. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

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