30% do efetivo

Bancos em tribunais do Rio de Janeiro são obrigados a funcionar, mesmo em greve

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19 de setembro de 2016, 20h33

Por entender que a falta de atendimento nos bancos gera interferência no poder Judiciário, "colocando em risco a segurança jurídica da população", o juiz titular da 60ª Vara do Trabalho, Robert  Assunção de Aguiar, concedeu liminar restabelecendo de imediato o trabalho de no mínimo 30% dos servidores nas agências do Banco do Brasil do Fórum Central e da Caixa Econômica Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, ambas no Rio de Janeiro.

O juiz atendeu a um pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro. De acordo com a entidade, o direito de greve deve ser defendido e respeitado, mas "algumas funções não podem ser paralisadas". Apesar de a liminar ser referente às agências localizadas nos tribunais do município do Rio de Janeiro, a OAB-RJ afirma que sua atuação não se restringirá somente à capital. Nesta segunda-feira (19/9), também foram ajuizadas ações civis públicas em face do sindicato dos trabalhadores do ramo financeiro e estabelecimentos bancários  da Baixada Fluminense, Campos de Goytacazes, Itaperuna, Macaé, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Teresópolis, Três Rios e Angra dos Reis e região, e todo o sul fluminense.

"Temos ciência que o problema  atinge a todos os advogados. Esperamos a apreciação deste pedidos ainda nesta terça-feira, visto o prejuízo que essa situação causa à classe. A OAB-RJ vem buscando entendimento desde o início da greve (por respeitar esse direito) mas a questão chegou a um impasse incontornável" , diz o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz.

Foram relacionados no documento o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Angra dos Reis; o Sindicato dos Empregados dos Estabelecimentos Bancários da Baixada Fluminense; o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Campos dos Goytacazes; o Sindicato dos Empregados do Ramo Financeiro de Itaperuna; o Sindicato dos Empregados dos Estabelecimentos Bancários de Macaé e Região; o Sindicato dos Empregados dos Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro dos Municípios de Petrópolis e de São José do Vale do Rio Preto; o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Sul Fluminense; o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Teresópolis; e o Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Ramo Financeiro de Três Rios e Região.

Clique aqui para ler a decisão.

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